Pró-Reitoria de Planejamento
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 274/2023/CENG
Porto Alegre, 05 de abril de 2023.
Ao (À) Senhor(a)
Representante Legal
LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Rua Antonio Mariano de Souza, 775 - Ipiranga
CEP: 88.111-500 - São José - SC
Assunto: Resposta ao ofício 0001.2023 - Faturamento
Senhor(a) Representante Legal,
Referente ao ofício 0001.2023, que trata da competência da documentação que deve ser apresentada na ocasião do faturamento, a fiscalização indefere o requerimento.
Primeiramente, é importante ressaltar que a UFCSPA e os fiscais dos contratos seguem as legislações e demais normativas referentes a gestão e fiscalização de contratos. De forma alguma é dificultada ou retardada a conferência dos serviços ou das documentações pelos fiscais. Sempre prezamos por fazer os faturamentos dentro dos prazos contratuais.
Dito isso, os fiscais de contrato da universidade utilizam como padrão a conferência da documentação do mês da prestação do serviço, e não do mês anterior. Isso se baseia também na IN 05/2017, que orienta que a atuação dos fiscais deve ser tempestiva nos casos de inadimplemento das contratadas. No caso do atraso do pagamento por alguma contratada, os fiscais têm que receber as informações o mais breve possível para poder agir. Se as documentações forem do mês anterior, os funcionários poderiam ser prejudicados.
Desse modo, não há motivos para tratar a contratada de forma diferente das demais empresas que prestam serviço nesta universidade, pois isso pode ferir o princípio da isonomia.
Ademais, a contratada tem conseguido enviar as documentações sem grandes problemas pelos quatro anos da execução do contrato, não aparentando haver motivações para mudança no procedimento no momento. O relatório da fiscalização é elaborado após o envio dos documentos e não há histórico de retenção de pagamentos por atraso de envio de documentações.
Sendo assim, a fiscalização entende como não sendo cabível a alteração da organização do envio das documentações e indefere o requerimento da contratada.
Atenciosamente,
Raphael da Silva Homem
Administrador
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 05/04/2023, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1608108 e o código CRC E3963002. |