Timbre

 

Pró-Reitoria de Planejamento

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 274/2023/CENG

Porto Alegre, 05 de abril de 2023.

 

Ao (À) Senhor(a)

Representante Legal

LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

Rua Antonio Mariano de Souza, 775 - Ipiranga
CEP: 88.111-500 - São José - SC

 

Assunto: Resposta ao ofício 0001.2023 - Faturamento

 

Senhor(a) Representante Legal,

 

Referente ao ofício 0001.2023, que trata da competência da documentação que deve ser apresentada na ocasião do faturamento, a fiscalização indefere o requerimento.

Primeiramente, é importante ressaltar que a UFCSPA e os fiscais dos contratos seguem as legislações e demais normativas referentes a gestão e fiscalização de contratos. De forma alguma é dificultada ou retardada a conferência dos serviços ou das documentações pelos fiscais. Sempre prezamos por fazer os faturamentos dentro dos prazos contratuais.

Dito isso, os fiscais de contrato da universidade utilizam como padrão a conferência da documentação do mês da prestação do serviço, e não do mês anterior. Isso se baseia também na IN 05/2017, que orienta que a atuação dos fiscais deve ser tempestiva nos casos de inadimplemento das contratadas. No caso do atraso do pagamento por alguma contratada, os fiscais têm que receber as informações o mais breve possível para poder agir. Se as documentações forem do mês anterior, os funcionários poderiam ser prejudicados.

Desse modo, não há motivos para tratar a contratada de forma diferente das demais empresas que prestam serviço nesta universidade, pois isso pode ferir o princípio da isonomia.

Ademais, a contratada tem conseguido enviar as documentações sem grandes problemas pelos quatro anos da execução do contrato, não aparentando haver motivações para mudança no procedimento no momento. O relatório da fiscalização é elaborado após o envio dos documentos e não há histórico de retenção de pagamentos por atraso de envio de documentações.

Sendo assim, a fiscalização entende como não sendo cabível a alteração da organização do envio das documentações e indefere o requerimento da contratada.

 

 

Atenciosamente,

 

Raphael da Silva Homem

Administrador


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 05/04/2023, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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