TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO N.º 23103.005867/2018-36
PREGÃO ELETRÔNICO N º 025/2018
CONTRATO N.º 02/2019
CONTRATADO: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2022/2023 e reajustamento de preços dos insumos conforme IPCA
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº 1757/2022/DC-REPAC (Ev. 1519879) e Ofício nº 1773/2022/DC-REPAC, (Ev. 1519955), e planilha de custos, referente à prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por 02 (dois) postos de bombeiro civil, 01 (um) diurno e 01 (um) noturno, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão de obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências e instalações da UFCSPA, situada à Rua Sarmento Leite, nº 245 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, alicerçado na convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 e alicerçado na variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA 2021/2022, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – OUTUBRO/2022) conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do PARECER Nº 51/2023/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA, (Ev. 1534989) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2022/2023.
3 – A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 3.367,65 (três mil reais, trezentos e sessenta e sete reais com sessenta e cinco centavos), os R$ R$ 33.435,41 pagos atualmente, passarão para R$ R$ 36.803,06, que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ R$ 441.636,72.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO CCT 2022/2023 (A PARTIR 01/02/2022) |
VALOR REAJUSTADO INSUMOS (A PARTIR DE 29/10/2022) |
DIFERENÇA |
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Bombeiro Civil Diurno 12X36 horas |
15.258,37 |
16.755,62 |
16.794,48 |
1.536,11 |
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Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas |
18.177,04 |
19.969,74 |
20.008,58 |
1.831,54 |
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TOTAL MENSAL |
33.435,41 |
36.725,36 |
36.803,06 |
3.367,65 |
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TOTAL ANUAL |
401.224,92 |
440.704,32 |
441.636,72 |
40.411,80 |
4- Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional e a variação deste índice de 6,47 % referente ao período supracitado, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine M. M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2023.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 03/02/2023, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 03/02/2023, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 03/02/2023, às 20:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 07/02/2023, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1561709 e o código CRC 4CAFE6F4. |