Timbre

DESPACHO

À DICONT,

 

Cancela-se o versão anterior do relatório de fiscalização de dezembro de 2022 do contrato 02/2019 (1547563) por conter inconsistências na sua marcação da pontuação do IMR.

 

Insere-se a nova versão do mesmo relatório (1553271) com a marcação correta.

 

Sem mais para o momento, encaminha-se o processo para as devidas tramitações.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 26/01/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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