ADITIVO DE CONTRATO Nº 06/2023
CONTRATO Nº 02/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018
PROCESSO Nº 23103.005867/2018-36
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 06-01-2023.
PREÂMBULO
A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo Decreto Presidencial, de 17 de março de 2021, publicado no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.482.840/0001-38, sediado(a) na Rua Antônio Mariano de Souza, nº 755, Prédio Comercial Santa Catarina, Bairro Ipiranga, cidade de São José – SC, C.E.P 88.111-510, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) WILLIAN LOPES DE AGUIAR, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3.975.588–SSP/SC, e CPF nº 028.383.199-57, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.005867/2018-36 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão nº 025/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto proceder:
1) Prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 18-02-2023 a 17-02-2024, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição;
2) Alterar a cláusula original que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 a qual passará a ter a seguinte redação:
2.1.) É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
2.1.1) A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
2.1.2) O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
2.2) É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
3) Garantir o direito de repactuação à contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Pela CONTRATANTE: LUCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA: WILLIAN LOPES DE AGUIAR
LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Testemunhas:
Márcia Dias de Oliveira Tiago Pitrez Falção
CPF: 961.684.200-53 CPF: 935.780.080-87
| | Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 17/01/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 17/01/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Testemunha, em 18/01/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 30/01/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1542522 e o código CRC 52E58229. |