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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.005867/2018-36

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018

 

Contratada: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA

CNPJ/MF: 00.482.840/0001-38

Resp. Legal: WILLIAN LOPES DE AGUIAR - CPF: 028.383.199-57 - RG.:  3.975.588-SSP/SC

Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por dois postos de bombeiro Civil, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão-de-obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2018

Vigência do contrato: 18/02/2022 a 17/02/2023

Dados da Fiscalização:

Fiscais do Contrato:

-Fiscalização Técnica: Alessandra Moschem Tolfo/Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira Lotação: Divisão de Engenharia  e Segurança do Trabalho

-Fiscalização Administrativa:  Raphael da Silva Homem – Lotação: Coordenação de Engenharia

-Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos

Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 166, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, Ev. 1462241

 

Assunto: Prorrogação da vigência e Alteração Contratual

Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão da Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

Sendo assim, com base no relatório da fiscalização Ev. 1535403 e Ofício Nº 256/2022/CENG, documento Ev. 1526045, datado de 15 de dezembro de 2022, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 20 de dezembro de 2022, Ev. 1528981, ratificando o Ofício Nº 095/2022/DC - CONTRATOS datado de 15 de dezembro de 2022, Ev. 1528987, ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula Sexta do contrato, o qual será formalizado por Termo de Apostilamento.

Em atendimento ao Ofício Circular SEI Nº 608/2022/ME, Ev. 1354544, a alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).

Durante a execução deste período contratual tivemos a formalização do Termo de Apostilamento, Ev. 1336325. O valor anual atual do contrato é: R$ 401.224,92

Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as  com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev. 1535781).

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme certidões Ev. 1535790.

A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 23 de maio de 2023, através da Apólice da Empresa Pottencial Seguradora de número 0306920199907750269072000 (Ev.1325561), nos termos da cláusula Sétima do Contrato.

Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°02/2019, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto nas alíneas a e b.

Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada  esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.

Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os trâmites internos referentes a prorrogação contratual e análise jurídica.

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1529371).

 

Porto Alegre, 06 de janeiro de 2023.

 

 

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 06/01/2023, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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