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DESPACHO

À

REITORA DA UFCSPA

 

Assunto: Autorização de Prorrogação da vigência e Alteração ao Contrato n° 02/2019, Processo 23103.005867/2018-36.

           

Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato n° 02/2019 (consoante disposições do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal 8666/93) e alteração contratual, consoante disposto na alínea "c" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666  de 21 de junho de 1993, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por dois postos de bombeiro Civil, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão-de-obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2018, celebrado respectivamente com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

A alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).

Seguem anexas as manifestações da empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA e da fiscalização do contrato datadas, respectivamente, 15-12-2022, bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado do dia 06-01-2023, Ev. 1535802.

A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, Ev. 1529371.

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

 

À sua apreciação e consideração.

 

Márcia Dias de Oliveira

Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 06/01/2023, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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