Pró-Reitoria de Planejamento
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 256/2022/CENG
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.
À
Divisão de Contratos
Assunto: Prorrogação do contrato 02/2019 - Serviços de Bombeiros Civis
Senhores Gestores do Contrato,
Enviamos o presente ofício com o intuito de embasar e justificar a relevância e a necessidade da manutenção do contrato de prestação de serviço de Bombeiro Civil, objetivando o resguardo da segurança da comunidade acadêmica e da integridade das instalações da universidade, pelas razões abaixo apresentadas.
Atualmente a prestação dos serviços profissionais ocorre de segunda à sábado, na forma de um posto diurno de 12h, das 07h às 19h e um posto noturno de 12h, das 19h às 07h. A atuação e demais requisitos da prestação é definida pela Lei nº 11.901 de 12/01/2009 e pela ABNT-NBR 14608-2007.
A exigência de profissional bombeiro civil se encontra embasada pela Lei Complementar nº 14.376 de 26/12/2013, Lei Complementar nº 14.555 de 02/07/2014, Decreto nº 51.803 de 10/09/2014 e nas instruções e resoluções do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, relativas à regularização das edificações no que tange ao Projeto de Proteção Contra Incêndio - PPCI, e à implantação das medidas de segurança de acordo com a classificação das edificações e das áreas de risco de incêndio quanto à ocupação/uso, à área construída, à altura, ao grau de risco de incêndio e à capacidade de lotação. Sendo assim, pelas características construtivas e de ocupação das edificações do Campus, os projetos de PPCI aprovados junto ao CBMRS, contemplam a prestação de serviços de bombeiro civil como medida de segurança contra incêndio, atendendo às exigências dos Decretos, Resoluções Técnicas, Instruções Normativas e Técnicas e demais exigências de legislação.
Há registros de eventos de risco ocorridos e incidentes nas instalações da universidade em que a atuação dos bombeiros civis de plantão foi de suma importância para controlar ou eliminar a situação de risco, ou ainda, de pelo menos minorar os danos advindos da situação. As situações são diversas, dentre elas a atuação em situações de emergência e ocorrências de acidentes e incidentes, a atuação com ações de prevenção, como por exemplo, a realização de rondas diárias e periódicas para identificação de situações de risco, a realização de inspeções nos sistemas e equipamentos de incêndio e a intervenção operacional em caso de falha/defeito ou acionamento acidental, ou mesmo o atendimento de Primeiros Socorros prestados pelos profissionais.
No que se refere a execução do contrato, a comunicação entre a fiscalização e a contratada, principalmente através de seu preposto, tem melhorado no último ano. A equipe operacional dos profissionais bombeiros civis tem executado suas atividades de forma regular e dentro do previsto.
Pelas razões aqui expostas, considerando as características e complexidade das instalações existentes na UFCSPA, que incluem dentre outras, laboratórios de ensino e pesquisa com inúmeros produtos químicos, almoxarifado central de produtos químicos, instalações de gás GLP e equipamentos e sistemas elétricos; considerando também a rotina da comunidade acadêmica para o desenvolvimento das atividades presenciais de ensino e pesquisa; considerando que no entorno, no limite do terreno do Campus UFCSPA, está edificado o complexo hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e, por fim, considerando os riscos potenciais e os possíveis danos de eventuais sinistros de incêndio ou outras emergências, conclui-se que a continuidade da prestação dos serviços de bombeiros civil é imprescindível para a segurança da comunidade e para proteção do patrimônio da instituição.
Atenciosamente,
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Alessandra Moschem Tolfo Eng.ª de Segurança do Trabalho Fiscal Técnica |
Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira Técnica em Segurança do Trabalho Fiscal Técnica |
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Raphael da Silva Homem Administrador Fiscal Administrativo
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| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 15/12/2022, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 16/12/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 16/12/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1526045 e o código CRC 9A1FC85C. |