Timbre

 

Pró-Reitoria de Planejamento

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 256/2022/CENG

 

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

 

À

Divisão de Contratos

 

Assunto: Prorrogação do contrato 02/2019 - Serviços de Bombeiros Civis

 

Senhores Gestores do Contrato,

 

Enviamos o presente ofício com o intuito de embasar e justificar a relevância e a necessidade da manutenção do contrato de prestação de serviço de Bombeiro Civil, objetivando o resguardo da segurança da comunidade acadêmica e da integridade das instalações da universidade, pelas razões abaixo apresentadas. 

Atualmente a prestação dos serviços profissionais ocorre de segunda à sábado, na forma de um posto diurno de 12h, das 07h às 19h e um posto noturno de 12h, das 19h às 07h.  A atuação e demais requisitos da prestação é definida pela Lei nº 11.901 de 12/01/2009 e pela ABNT-NBR 14608-2007.

A exigência de profissional bombeiro civil se encontra embasada pela Lei Complementar nº 14.376 de 26/12/2013, Lei Complementar nº 14.555 de 02/07/2014, Decreto nº 51.803 de 10/09/2014 e nas instruções e resoluções do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, relativas à regularização das edificações no que tange ao Projeto de Proteção Contra Incêndio - PPCI, e à implantação das medidas de segurança de acordo com a classificação das edificações e das áreas de risco de incêndio quanto à ocupação/uso, à área construída, à altura, ao grau de risco de incêndio e à capacidade de lotação.  Sendo assim, pelas características construtivas e de ocupação das edificações do Campus, os projetos de PPCI aprovados junto ao CBMRS, contemplam a prestação de serviços de bombeiro civil como medida de segurança contra incêndio, atendendo às exigências dos Decretos, Resoluções Técnicas, Instruções Normativas e Técnicas e demais exigências de legislação.

Há registros de eventos de risco ocorridos e incidentes nas instalações da universidade em que a atuação dos bombeiros civis de plantão foi de suma importância para controlar ou eliminar a situação de risco, ou ainda, de pelo menos minorar os danos advindos da situação. As situações são diversas, dentre elas a atuação em situações de emergência e ocorrências de acidentes e incidentes, a atuação com ações de prevenção, como por exemplo, a realização de rondas diárias e periódicas para identificação de situações de risco, a realização de inspeções nos sistemas e equipamentos de incêndio e a intervenção operacional em caso de falha/defeito ou acionamento acidental, ou mesmo o atendimento de Primeiros Socorros prestados pelos profissionais.

No que se refere a execução do contrato, a comunicação entre a fiscalização e a contratada, principalmente através de seu preposto, tem melhorado no último ano. A equipe operacional dos profissionais bombeiros civis tem executado suas atividades de forma regular e dentro do previsto.

Pelas razões aqui expostas, considerando as características e complexidade das instalações existentes na UFCSPA, que incluem dentre outras, laboratórios de ensino e pesquisa com inúmeros produtos químicos, almoxarifado central de produtos químicos, instalações de gás GLP e equipamentos e sistemas elétricos; considerando também a rotina da comunidade acadêmica para o desenvolvimento das atividades presenciais de ensino e pesquisa; considerando que no entorno, no limite do terreno do Campus UFCSPA, está edificado o complexo hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e, por fim, considerando os riscos potenciais e os possíveis danos de eventuais sinistros de incêndio ou outras emergências, conclui-se que a continuidade da prestação dos serviços de bombeiros civil é imprescindível para a segurança da comunidade e para proteção do patrimônio da instituição.

 

Atenciosamente,

 

 

Alessandra Moschem Tolfo

Eng.ª de Segurança do Trabalho

Fiscal Técnica

Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira

Técnica em Segurança do Trabalho

Fiscal Técnica

Raphael da Silva Homem

Administrador

Fiscal Administrativo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 15/12/2022, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 16/12/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 16/12/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1526045 e o código CRC 9A1FC85C.