Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

2. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 

2.1 GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda

Contrato: 02/2019

Competência: JULHO/22

Vigência do contrato: 17/02/23

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÕES

1

SICAF - COMPRASNET

X

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

X

 

 

3

CEIS

X

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS  DO TCU

X

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO CNJ

X

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL

X

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

X

 

 

8

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

X

 

 

 

2. 2. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização e da documentação analisada.  

Em consulta ao SICAF em 28-10-21, foi verificado que a empresa encontrava-se com Impedimento de Licitar com a UNIÃO, conforme documento Ev. 1268151. Desta foi enviado o processo principal de contratação Ev. 23103.005867/2018-36 com esta informação à Coordenação do Departamento de Compras e Contratos (DCC) da UFCSPA para orientação e informação à fiscalização a respeito.

Formalizado em 11 de março de 2020, o 3º Termo Aditivo de supressão contratual pelo qual o valor mensal global contratual passa para R$ 31.895,58, tendo em vista a publicação da Lei 13.932/2019.

O percentual total para provisão conta-depósito vinculada para cada funcionário volta a ser 32,25%, tendo em vista que a MP 932/2020, compreendia o período de 01/04/20 a 30/06/20.

Formalizado Termo de Apostilamento em 11/12/20, referente à reajuste do preço dos insumos 2020 alicerçado na variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA 2019/2020, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – OUTUBRO/2020). O valor mensal atualizado deste contrato passa a R$ 31.936,46.

Formalizado em 01/02/21, o 4º Termo Aditivo de prorrogação da vigência contratual, por mais 12 meses, de 18/02/2021 a 17/02/2022.

De acordo com o apontado no item 6 do Relatório de Fiscalização, a Contratada foi notificada por descumprimento contratual sob pena da sanção administrativa de advertência no SICAF, processo de fiscalização Ev. 23103.204664/2021-26 ref. Serviços prestados em março/21, documento Ev. 1166306, datado de 28/04/2021.

A contratada não apresentou ampla defesa e contraditório para a supracitada Notificação de descumprimento contratual sob pena de advertência. Desta forma foi aberto Processo para Aplicação de Sanção Administrativa, Ev. 23103.207317/2021-55, relacionado ao processo de fiscalização ref. março, e enviada a Decisão Administrativa de Advertência, conforme documento Ev. 1181303, datado de 24/05/2021. O Registro de aplicação de Advertência consta do documento Ev. 1193949.

Verificada em consulta ao SICAF Ocorrência Impeditiva de Licitar do Fornecedor, no âmbito do Órgão Sancionador, conforme certidão constante do documento (Ev. 1208031).

Formalizado Termo de Apostilamento em 07/07/2021, referente à repactuação conforme CCT 2021/2022, Ev. 1212301. O valor mensal atualizado deste contrato passa a R$ 33.275,13.

Contratada foi notificada conforme documento Ev. 1239916, documento datado de 26/08/21. Atraso no pagamento bonificação de participação nos resultados da empresa (PLR) aos funcionários.

Enviada à contratada a Decisão Administrativa de Advertência, conforme processo 23103.216241/2021-59, datada de 15/10/2021, tendo em vista o atraso supracitado.

Em consulta ao SICAF em 28-10-21, foi verificado que a empresa encontrava-se com Impedimento de Licitar com a UNIÃO, conforme documento Ev. 1268151. Desta forma enviado o processo principal de contratação Ev. 23103.005867/2018-36 com esta informação à Coordenação do Departamento de Compras e Contratos (DCC) da UFCSPA para orientação e informação à fiscalização a respeito.

Verificado em 23/02/2022, impedimento de licitar indireto (vínculo), Ev.1330845.

Formalizado em 10/02/2022, o 5º Termo Aditivo, neste, a vigência do contrato foi prorrogada (alínea a) de acordo com o disposto nas Nota Técnica Nº 30/2022 (Ev. 1321811) e Nota Técnica Nº 21/2022  (Ev. 1321874), garantido o direito à repactuação à contratada (alínea b) , não tendo sido formalizado, o acréscimo da cobertura dos postos aos domingos.

Formalizado em 11/03/2022 , Termo de Apostilamento,  Ev. 1336325, reajuste dos insumos e VT POA, o valor mensal atualizado  deste contrato  passa a R$ 33.435,41.

Conforme certidões datadas de 25/03/2022, Ev. 1345645134564613456491345659, não consta mais o impedimento de Licitar no âmbito UNIÃO, Ev. 1268151 (Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º).

 

2.3. DADOS PARA PAGAMENTO:

NOTA FISCAL Nº 511932: = R$ 33.373,03

VALOR MENSAL: R$ 33.435,41

VALOR DA GLOSA/IMR: R$ 62,38

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 33.373,03

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO.

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

Divisão de Contratos – UFCSPA

 

Porto Alegre, 30 de agosto de 2022

 

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 30/08/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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