Pró-Reitoria de Planejamento
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 232/2022/CENG
Porto Alegre, 09 de maio de 2022.
Ao Senhor
Willian Lopes de Aguiar
Representante legal
LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Ao Senhor
Wilian Rafael da Silva
Preposto
LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Assunto: Regularização da equipe - Contrato 02/2019
Senhor Representante Legal e Senhor Preposto,
Referente ao contrato 02/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de bombeiros civis, solicitamos regularização de pendências já anteriormente requeridas pela fiscalização.
No dia 22/02/2022 foi realizada uma reunião entre as partes em que foram abordados pontos relativos ao andamento do contrato após a renovação para o período 2022-2023.
Na ocasião foi solicitado o envio das documentações de todos os bombeiros, de forma organizada e contendo todos os documentos necessários de cada profissional, tanto dos bombeiros efetivos quanto intermitentes, para assim a fiscalização ter o registro dos documentos atualizados. Alguns documentos foram enviados de forma espaçada, ora por e-mail, ora junto com as documentações para o relatório mensal. Essa mesma solicitação foi enviada em março, nos apontamentos sobre as documentações referente ao período de fevereiro do contrato.
Ainda na reunião do dia 22/02, foi abordada a questão da contratação de novos bombeiros efetivos, tendo em vista que foram demitidos 2 bombeiros no mês de fevereiro e esses postos estavam sendo cobertos por bombeiros intermitentes. A Contratada à época informou que estavam em processo de contratação de novos bombeiros efetivos, pois os intermitentes não poderiam ser efetivados por normativas internas da empresa. Até o presente momento, somente um bombeiro efetivo foi contratado, ficando a cobertura dos postos sendo feita por bombeiros intermitentes em escala.
Também, foi solicitado na reunião do dia 22/02, a indicação de um representante administrativo da empresa para saneamento de dúvidas e celeridade nas tratativas quanto às documentações, pois o preposto estaria atuando mais na questão operacional do contrato junto à equipe local. Na reunião foi indicada a funcionária Liana, no entanto nas semanas seguintes recebemos a informação de que não mais atuaria no contrato. Nesse ínterim, o funcionário Maykon respondeu algumas solicitações pela contratada, mas o mesmo informou que estava temporariamente atuando no contrato.
Por fim, levando em consideração o acima exposto solicitamos:
1) O envio das documentações de todos os bombeiros civis alocados no contrato, tanto os intermitentes quanto os efetivos, seguindo a lista apresentada nos apontamentos do relatório mensal de março, anexo a este ofício. Salientamos que as documentações precisam estar atualizadas, organizadas e com nomenclaturas claras;
2) A indicação de um funcionário para ser responsável pelos assuntos administrativos, que possa participar do grupo de Whatsapp organizado entre a fiscalização e o preposto, para ter ciência e dar encaminhamento de forma célere às solicitações da fiscalização ou para tratar assuntos que sejam de menor importância;
3) A contratação de bombeiro efetivo para ocupação do 4º posto de trabalho (posto noturno ocupado pelo BC Renato), já que hoje o mesmo vem sendo ocupado por BC intermitente ou a sinalização de um prazo razoável para a contratação do profissional de forma efetiva.
Aguardamos retorno sobre os itens supracitados no prazo de 7 dias úteis a contar do recebimento deste ofício, sob pena de sanção por não atendimento de requisição da fiscalização.
Sem mais para o momento, encaminha-se o presente ofício para sua ciência e providências.
Atenciosamente,
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Alessandra Moschem Tolfo Fiscal Técnica |
Raphael da Silva Homem Fiscal Administrativo |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 09/05/2022, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 09/05/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1381424 e o código CRC 5742A46B. |