DESPACHO
Referente à solicitação da liberação de valores da conta-depósito vinculada do contrato 02/2019, segue a composição do total:
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FUNCIONÁRIO |
MOTIVO DA SOLICITAÇÃO |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
PROCESSO RELACIONADO |
VALOR |
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Alexandre Cesar Alves da Silva |
A contratAda não conseguiu apresentar as comprovações necessárias quando fez a solicitação de liberação de valor provisionado para o pagamento da rescisão do funcionário em maio de 2020. Passados 2 anos, ocorreu a prescrição da possibilidade de ação pelo funcionário quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, a mesma requereu resgate do valor ainda guardado. |
23103.202961/2020-56 |
R$ 8.486,61 |
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Alexandre Nunes Sanhudo |
A empresa contratada fez a solicitação de liberação de valores da conta vinculada para quitação da rescisão do funcionário em abril de 2022. Quando isso ocorre, a empresa tem o direito de sacar todo o valor provisionado para aquele funcionário. No entanto, somente foi liberado o valor solicitado pela a mesma. Solicita-se agora a liberação do valor restante. |
23103.004937/2022-15 |
R$ 6.936,90 |
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Marco Antônio de Fraga Junior |
A empresa contratada fez a solicitação de liberação de valores para quitação da rescisão do funcionário. Quando isso ocorre, a empresa tem o direito de sacar todo o valor provisionado para aquele funcionário. Foi apresentado o valor total provisionado para aquele funcionário, e a empresa acordou com o resgate do valor total. |
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R$ 10.214,23 |
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TOTAL |
R$ 25.637,74 |
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| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 05/05/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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