TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO N.º 23103.005867/2018-36
PREGÃO ELETRÔNICO N º 025/2018
CONTRATO N.º 02/2019
CONTRATADO: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Decreto Municipal 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre e reajuste insumos pelo IPCA
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº 2126/2021/DC-REPAC, (Ev. 1244142), Ofício nº 2510/2021/DC-REPAC (Ev. 1278281) e planilha de custos (Ev. 1329758), referente à prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por 02 (dois) postos de bombeiro civil, 01 (um) diurno e 01 (um) noturno, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão de obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências e instalações da UFCSPA, situada à Rua Sarmento Leite, nº 245 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, alicerçado na variação do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO- IPCA 2020-2021 (referente aos últimos 12 meses, considerando como mês de referência outubro/21) e Decreto Municipal 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre (Ev.1334076), conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do PARECER Nº19/2022/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA, (Ev. 1334068) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2021/2022.
3- A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 160,28 (cento e sessenta reais e vinte e oito centavos), os R$ 33.275,13 (trinta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e treze centavos) pagos atualmente, passarão para R$ 33.435,41 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 401.224,92 (quatrocentos e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO VT POA (A PARTIR 02/07/2021 ) |
VALOR REAJUSTADO INSUMOS (A PARTIR 29/10/2021) |
DIFERENÇA |
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Bombeiro Civil Diurno 12X36 horas |
15.178,23 |
15.200,51 |
15.258,37 |
80,14 |
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Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas |
18.096,90 |
18.119,18 |
18.177,04 |
80,14 |
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TOTAL MENSAL |
33.275,13 |
33.319,69 |
33.435,41 |
160,28 |
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TOTAL ANUAL |
399.301,56 |
399.836,28 |
401.224,92 |
1.923,36 |
4- Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a variação de 10,67% do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO- IPCA e o epigrafado Decreto, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine M. M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 09 de março de 2022.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 09/03/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 09/03/2022, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 09/03/2022, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 11/03/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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