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DESPACHO

Ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF),

 

 

 

Assunto: Solicitação de Repactuação dos Valores Contratuais do Contrato n° 02/2019 - DECRETO Nº 21.096 de 30 de junho de 2021 - VT POA e reajuste insumos.

 

 

Prezado Coordenador,

 

 

 

Encaminhamos o presente processo para que seja feita a análise e parecer acerca da requisição de repactuação de valores contratuais efetuada pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA  (prestação de serviços continuados de Bombeiro Civil).

 

Os pedidos de repactuação VT-POA, reajuste dos insumos e CCT, constam dos seguintes Ofícios, respectivamente:

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-Ofício nº 2126/2021/DC-REPAC (Ev. 1244142), datado de 03/09/2021;

-Ofício nº 2510/2021/DC-REPAC (Ev. 1278281), datado de 17/11/2021 e;

-Ofício nº 0253/2022/DC-REPAC (Ev. 1322005), datado de 07/02/2022, neste último, a contratada apenas informa da intenção do pedido de repactuação assim que a Convenção Coletiva de Trabalho for registrada.

 

Tendo em vista que, na época que foram efetuados os pedidos de repactuações referentes ao Decreto nº 21.096 de 30/06/2021 - VT POA (despacho DICONT ao DCF no Ev. 1244149), e referente ao pedido de  reajuste dos insumos (despacho DICONT ao DCF no  Ev. 1278284), tivemos alguns impasses, já que a contratada apresentou impedimento de licitar com a União,  o processo foi instruído então apenas,  para análise jurídica e demais procedimentos administrativos referentes à prorrogação da vigência contratual, a qual foi formalizada através do 5º Termo Aditivo (Ev. 1322040).

 

Neste 5º Termo Aditivo supracitado,  a vigência do contrato foi prorrogada (alínea a) de acordo com o disposto nas Nota Técnica Nº 30/2022 (Ev. 1321811) e Nota Técnica Nº 21/2022  (Ev. 1321874), garantido o direito à repactuação à contratada (alínea b) , não tendo sido formalizado neste, o acréscimo da cobertura dos postos aos domingos.

 

Logo em seguida à prorrogação da vigência contratual, procedeu-se então à solicitação das planilhas de custos à contratada, conforme teor do e-mail Ev.1329755, para que sejam finalmente efetuados os cálculos de reajuste VT- POA e reajuste dos Insumos.

 

Segue abaixo, a fim de facilitar o entendimento, o trecho transcrito do referido e-mail da Divisão de Contratos à contratada Liderança:

 

....."Tendo sido prorrogado o contrato nº 02/2019-UFCSPA (Bombeiros Civis), reforçamos que as repactuações solicitadas VT POA, insumos e CCT (quando registrada) serão formalizadas então, por Termo de Apostilamento.

Considerando que,  o 5º Termo Aditivo  prorrogou o contrato, garantindo o direito à repactuação, e que, não foi formalizado neste, o acréscimo de postos aos domingos, as planilhas de custos referente às repactuações solicitadas, devem então desconsiderar este acréscimo aos domingos.

Solicitamos então, que enviem as planilhas referentes à repactuações solicitadas à Divisão de Contratos da UFCSPA, a fim de que possamos instruir o processo no Sistema Eletrônico de Informações  (SEI), e encaminhar o processo  para análise dos cálculos ao Departamento de Contabilidade da UFCSPA.

Como foi informado no Ofício nº 253/2022/DC-REPAC, que a CCT ainda não foi registrada, aguardamos o envio das planilhas para a repactuação VT POA e insumos, aguardamos então mais adiante, as planilhas referentes a CCT, quando esta for registrada."......

 Diante do acima exposto, encaminhamos ao DCF, a planilha de custos (Ev. 1329758) enviada pela contratada para análise dos cálculos  referentes ao pedido de repactuação DECRETO Nº 21.096 de 30 de junho de 2021 - VT POA e reajuste insumos, o qual será após,  formalizado por Termo de Apostilamento.

 

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

Márcia Dias de Oliveira

Assistente em Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 21/02/2022, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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