DESPACHO
À
REITORA DA UFCSPA
Assunto: Autorização de Prorrogação da vigência ao Contrato n° 02/2019, Processo 23103.005867/2018-36.
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato n° 02/2019 (consoante disposições do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal 8666/93), referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por dois postos de bombeiro Civil, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão-de-obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2018, celebrado respectivamente com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Em consulta ao SICAF em 28-10-21, foi verificado que a empresa encontra-se com Impedimento de Licitar com a União, conforme documentos Ev. 1268165, 1268169, 1268171. Desta forma enviado o processo de contratação com esta informação à Coordenação do Departamento de Compras e Contratos (DCC) da UFCSPA para orientação e informação à fiscalização a respeito.
Foram solicitados esclarecimentos à contratada conforme histórico resumido do e-mail Ev. 1308175.
Em que pese o registro da sanção, entende-se que a matéria é bastante controversa no que diz respeito ao contratos vigentes ou que estão em fase de prorrogação, razão pela qual se decidiu encaminhar o processo para análise jurídica quanto à viabilidade de prorrogação do contrato diante da manifestação da fiscalização quanto à imprescindibilidade dos serviços que envolvem a segurança da comunidade Acadêmica e o patrimônio da Instituição, especialmente considerando que a Universidade está prestes a ter o contrato de manutenção dos sistemas de incêndio interrompido pelo não interesse da atual contratada em prorrogar o contrato (Ev. 1309382).
Destaca-se ainda que há a pretensão da fiscalização do contrato em realizar nova contratação ainda no ano de 2022, de forma a adequar o atual contrato às necessidades Institucionais, bem como é importante ressaltar que a sanção aplicada irá encerrar seus efeitos 11 dias após a renovação do atual contrato pretenda pela Universidade.
Seguem anexas as manifestações da empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA e da fiscalização do contrato datadas, respectivamente, 25-01-2022 e 20-01-2022, bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado do dia 26-01-2022, Ev. 1311693.
A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, Ev. 1311101.
Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.
À sua apreciação e consideração.
Márcia Dias de Oliveira
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 26/01/2022, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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