GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.005867/2018-36
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018
Contratada: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
CNPJ/MF: 00.482.840/0001-38
Resp. Legal: WILLIAN LOPES DE AGUIAR - CPF: 028.383.199-57 - RG.: 3.975.588-SSP/SC
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por dois postos de bombeiro Civil, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão-de-obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2018.
Vigência do contrato: 18/02/2021 a 17/02/2022
Dados da Fiscalização:
Fiscais do Contrato: Eng. Alessandra Moschem Tolfo - Lotação: Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho e Servidor Raphael Homem – Lotação: Coordenação de Engenharia.
Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 115, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, Ev. 1286636.
Assunto: Prorrogação da vigência contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão da Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização Ev. 1310658 e Ofício 209/2022/CENG, documento Ev. 1309382, datado de 20 de janeiro de 2022, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 25 de janeiro de 2022, Ev. 1311032, ratificando o Ofício Nº 0083/2022/DC - CONTRATOS de mesma data Ev. 1311035, ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula Sexta do contrato.
Durante a execução deste período contratual tivemos as seguintes ocorrências:
a) De acordo com o apontado no item 6 do Relatório de Fiscalização Mensal, a Contratada foi notificada por descumprimento contratual sob pena da sanção administrativa de advertência no SICAF, processo de fiscalização Ev. 23103.204664/2021-26 ref. serviços prestados em março/21, documento Ev. 1166306, datado de 28/04/2021.
A contratada não apresentou ampla defesa e contraditório para a supracitada Notificação de descumprimento contratual sob pena de advertência. Desta forma foi aberto Processo para Aplicação de Sanção Administrativa, 23103.207317/2021-55, relacionado ao processo de fiscalização ref. março, e enviada a Decisão Administrativa de Advertência, conforme documento Ev. 1181303, datado de 24/05/2021. O Registro de aplicação de Advertência consta do documento Ev. 1193949.
b) Verificada em consulta ao SICAF Ocorrência Impeditiva de Licitar do Fornecedor, no âmbito do Órgão Sancionador, conforme certidão constante do documento (Ev. 1208031).
c) Formalizado Termo de Apostilamento em 07/07/2021, referente à repactuação conforme CCT 2021/2022, Ev. 1212301. O valor mensal atualizado deste contrato passa a R$ 33.275,13.
d) Contratada foi notificada conforme documento Ev. 1239916, documento datado de 26/08/21. Atraso no pagamento bonificação de participação nos resultados da empresa (PLR) aos funcionários.
Enviada à contratada a Decisão Administrativa de Advertência, conforme processo Ev. 23103.216241/2021-59, datada de 15/10/2021, tendo em vista o atraso supracitado.
e) Em consulta ao SICAF em 28-10-21, foi verificado que a empresa encontra-se com Impedimento de Licitar com a UNIÃO, conforme documentos Ev. 1268165, 1268169, 1268171. Desta forma, enviado o processo principal de contratação com esta informação à Coordenação do Departamento de Compras e Contratos (DCC) da UFCSPA para orientação e informação à fiscalização a respeito, o que gerou resumidamente, as tratativas conforme histórico dos documentos Ev. 1268177, 1268441, 1308175, 1309904 e 1311028.
f) A contratada solicitou reajuste do VT-POA e reajuste insumos, sendo que estas solicitações coincidiram com as tratativas de acréscimo de cobertura do trabalho dos Bombeiros civis aos domingos, conforme justificado pela fiscalização na Nota Técnica 21/2021, Ev. 1247656, e análise e deliberação PROPLAN, Ev. 1248989, no entanto não foi possível conceder ainda este reajuste, o qual seria formalizado juntamente com o acréscimo, através de Termo Aditivo ao contrato, já que ocorreram alguns impasses, estando as planilhas de custos em análise pelo DCF e devido ao impedimento de licitar acima descrito verificado.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev. 1311685).
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 17 de maio de 2022, através da Apólice da Empresa Pottencial Seguradora de número 0306920199907750269072000 (Ev. 1232498), nos termos da cláusula Sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°02/2019, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato encaminha este processo à Pró-Reitoria de Administração para os trâmites internos referentes a prorrogação contratual e análise jurídica.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1311101).
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 26/01/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1311693 e o código CRC B1043745. |