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PROPLAN

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 209/2022/CENG

 

Porto Alegre, 20 de janeiro de 2022.

 

À Senhora

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Contratos

Divisão de Contratos

 

 

Assunto: Resposta à consulta sobre prorrogação do contrato

 

Senhora Gestora de Contratos,

 

Em resposta ao OFÍCIO Nº 203/2022/DICONT (1308190), a fiscalização do contrato manifesta-se favorável à prorrogação do contrato n° 02/2019 estabelecido entre a UFCSPA e a Empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, referente à prestação de serviços continuados de Bombeiro Civil Nível Básico, visando atender as necessidades da UFCSPA, observadas as condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

 

    Com relação a prestação dos serviços, a fiscalização salienta que nos últimos meses a qualidade do atendimento prestado pela empresa vem decaindo, principalmente no que se refere à comunicação com a fiscalização e à organização administrativa da mesma para resolução de problemas logísticos e burocráticos. A contratada tem demonstrado dificuldade em atender as solicitações e prazos, bem como em relação a gestão e controle de documentos, ainda que os funcionários da empresa lotados no órgão, os bombeiros civis, estejam atendendo a contento e de forma regular os serviços do contrato. Essas situações estão mais detalhadas no Relatório Circunstanciado de Fiscalização Técnica e Administrativa.

 

De outra forma, há ainda alguns aspectos da execução do contrato que não foram previstos quando da confecção dos documentos da contratação, visto que havia sido a primeira vez que este serviço seria objeto de licitação neste órgão. Assim, a fiscalização intenciona ao longo da nova vigência, executar uma nova contratação deste serviço atualizando o contrato para a realidade do órgão e considerando os aspectos e ajustes necessários à perfeita execução.

 

Contudo, devido a essencialidade do serviço para a segurança da comunidade e para proteção do patrimônio da instituição, a fiscalização considera imprescindível a continuidade da prestação deste serviço à Universidade, aliado ao fato que o contrato de manutenção dos sistemas de incêndio, que têm interface com este contrato, finda em final de fevereiro e não poderá ser renovado por desinteresse da contratada. A presença dos profissionais bombeiros civis é fundamental para uma atuação preventiva e emergencial, até mesmo relacionada à operação desses sistemas.

 

Sendo assim, solicitamos a prorrogação do referido contrato por um período de 12 (doze) meses.

 

 Atenciosamente,

 

Alessandra Moschem Tolfo

Fiscal Técnica

Raphael da Silva Homem

Fiscal Administrativo

 

 


 


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Fiscal de contrato, em 20/01/2022, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 20/01/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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