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DECISÃO DE ADMINISTRATIVA  DE APLICAÇÃO  DE ADVERTÊNCIA

 

Processo nº 23103.216241/2021-59

 

Porto Alegre, 04, de novembro de 2021

 

Processo n.° 23103.216241/2021-59

 

Assunto -  Aplicação de Sanção de Advertência - contrato nº02/2019 - LIDERANÇA - atraso PLR

 

 

Considerando as razões expostas no processo, as quais dão conta de que efetivamente houve o descumprimento contratual por parte da empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, bem com em razão de não ter havido apresentação de defesa quanto à aplicação da sanção notificada no ev. 1261631, decido pela manutenção da aplicação da Sanção de Advertência aplicada no contrato 02/2019


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 04/11/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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