DESPACHO
À Coordenação de Engenharia,
c/c DESEG
Prezadas,
Conforme informação extraída do Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores-SICAF(Ev.1268169) a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, que presta os serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10 no contrato nº 02/2019, foi sancionada com a penalidade de impedimento de licitar e contratar até a data de 28/02/2022 no âmbito da União, inviabilizando dessa forma a prorrogação por mais 12 meses do instrumento firmado com a Universidade que terá sua vigência encerrada em 17-02-2022.
Considerando a notada imprescindibilidade da prestação dos serviços, encaminhamos o presente processo para ciência da impossibilidade de prorrogação, bem como para que sejam iniciados os procedimentos para instauração de novo processo licitatório.
Informamos ainda que tal contratação deverá ser incluída no PGC 2022 em processo específico que será enviado à Pró-reitoria de Planejamento ainda no mês de novembro.
Ressaltamos ainda que a Divisão de Contrato está providenciando os trâmites para encaminhamento do acréscimo pretendido ao contrato junto ao DCF, haja vista que houve a solicitação de repactuação dos valores referentes ao vale transporte dos colaboradores, o que impacta diretamente na planilha de custos e formação de preços.
Outrossim, se por ventura ocorrer mudança na condição que restringe a renovação do contrato, iremos comunicar ambos os setores para análise e deliberação acerca do prosseguimento do atual ajuste.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 29/10/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1268441 e o código CRC 82ADF0A3. |