GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – Ref: SETEMBRO/2021
Processo nº 23103.005867/2018-36
Objeto do contrato: Serviço de Bombeiro Civil
Nome da empresa contratada: Liderança Limpeza e Conservação
CNPJ: 00.482.840/0001-38
Número do contrato: 02/2019
Valor mensal do contrato: R$ 33.275,13
Data da assinatura do contrato: 18 de fevereiro de 2019
Data de vencimento do contrato: 17 de fevereiro de 2022
A fiscalização compreende o período de 01/09/2021 até o dia 30/09/2021 sendo realizada pela fiscal técnica Alessandra Moschem Tolfo – Siape nº 2073357, Edson Roberto Duarte Weren, matrícula SIAPE nº 3146697 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape nº 1970010.
Realizar fiscalização do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de Bombeiro Civil em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”. O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
- Inspeções in loco nos postos de trabalho, verificações dos livros de ocorrência e conversas com os colaboradores da empresa terceirizada;
- Leitura dos relatórios diários referentes aos plantões de cada bombeiro civil, enviados à Divisão de Engenharia de Segurança - Fiscalização técnica do contrato.
- Registros da comunidade interna por meio de sugestões, reclamações e elogios do serviço prestado;
- Conversas com representantes da empresa pessoalmente e comunicação via rádio sobre o andamento das atividades.
Observação: Considerando o cenário nacional de pandemia e a condição de trabalho remoto, iniciada em 18/03/2020, a aplicação da metodologia acima descrita ficou comprometida, não sendo possível à fiscalização técnica deste contrato, acompanhar na íntegra a realização do trabalho dos profissionais.
Foi realizado um planejamento de atividades que iniciou em 11/01/2021, com cronograma de inspeções diárias, semanais, quinzenais, mensais, trimestrais e semestrais, nos sistemas de combate a incêndio. Ao final de cada mês a fiscalização técnica analisa os check list e elabora um relatório contendo a síntese das anomalias e não conformidades identificadas para servir de subsídio aos serviços de manutenção corretiva realizados pela empresa de manutenção contratada.
Tabela 1 – Documentação para pagamento
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
OBSERVAÇÃO |
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DOCUMENTAÇÃO MENSAL - ANTES DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL |
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1. |
Cópia da folha de pagamento analítica do Mês de referência da prestação dos serviços, em que conste como tomador a UFCSPA, e constantes do arquivo SEFIP |
X |
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2. |
Cópia dos contracheques dos empregados relativos ao mês de referência da prestação dos serviços ou cópia dos recibos dos depósitos bancários |
X |
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|
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3. |
Comprovante de entrega de vale-transporte |
X |
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|
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4. |
Comprovante de pagamento do seguro de vida |
X |
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5. |
Comprovante de pagamento de vale-alimentação mensal e diário |
X |
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6. |
Folha ponto dos funcionários |
X |
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7. |
Extrato da conta do FGTS, com a autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou ainda, comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet |
X |
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|
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8. |
Extrato da conta do INSS, com a autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou ainda, comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet |
X |
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|
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9. |
Protocolo do envio de arquivos – Conectividade Social |
X |
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|
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10. |
Comprovante de declaração à previdência |
X |
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A fiscalização Administrativa será realizada por amostragem, considerando para esse mês a documentação do funcionário MARCOS ANTONIO DE FRAGA JUNIOR.
Tabela 2 – Check-list de Acompanhamento do Contrato
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FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
OBSERVAÇÃO |
|
Foram pagos os itens abaixo, conforme CCT: |
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1. |
Salário-base? |
X |
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|
|
2. |
Vale-alimentação diário (verificar se a quantidade de dias do comprovante está de acordo com o registrado na folha ponto)? |
X |
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|
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3. |
Cesta básica mensal? |
X |
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4. |
Vale Transporte? |
|
|
O funcionário não utiliza. |
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5. |
Periculosidade? |
X |
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Folha Ponto |
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6. |
Há registro de horas a mais do que as previstas para o mês? |
|
X |
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7. |
O documento está assinado pelo funcionário? |
X |
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8. |
Há registro de entrada e saída? |
X |
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9. |
Há alguma inconsistência na folha de pagamento? |
|
X |
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10. |
Houve realização de hora extra, solicitada pela UFCSPA? |
|
X |
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11. |
Há algum bombeiro civil, com o curso de reciclagem que irá vencer no próximo mês ou está vencido? |
X |
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Maior detalhamento no item 5.5 deste relatório. |
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12. |
Há algum funcionário no período de férias? |
|
X |
Cleberton Gaier |
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13. |
Há algum funcionário demitido? |
|
X |
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14. |
Todos os funcionários estão inscritos no seguro de vida? |
X |
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|
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15. |
Conferência da GFIP? (SEFIP, RET) |
X |
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Conferido de acordo com o anexo P do Manual do IFRS |
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FISCALIZAÇÃO TÉCNICA |
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
OBSERVAÇÃO |
|
16. |
As solicitações são dirigidas ao preposto? |
X |
|
|
|
17. |
O preposto responde às solicitações/notificações? |
|
X |
Tivemos duas ocorrências de falta de reposicionamento, por um longo período, de equipamentos portáteis de combate ao incêndio após o retorno da manutenção. Cito dias 23/09/2021 e 01/10/2021. Na primeira ocorrência o preposto ao ser acionado apenas pediu esclarecimentos aos bombeiros, sem maior comprometimento na resolução do problema e na segunda ocorrência o referido preposto sequer se manifestou sobre o ocorrido. |
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18. |
O fornecimento do serviço está de acordo com o Contrato? |
X |
|
|
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1+. |
A equipe de trabalho utiliza os equipamentos de proteção individual no desempenho de suas atividades? |
X |
|
|
|
20. |
As atividades realizadas pela equipe condizem com aqueles previstos no Termo de Referência em conformidade com suas atribuições previstas pelo CBO? |
X |
|
|
|
21. |
A equipe atende as solicitações encaminhadas pela fiscalização técnica? |
X |
|
|
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22. |
As solicitações não atendidas são justificadas? |
|
|
NÃO SE APLICA |
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23. |
Os relatórios técnicos de atividades, elaborados pela equipe, são conclusivos acerca das atividades efetivamente realizadas pela equipe durante o turno de trabalho? |
X |
|
As atividades realizadas são registradas no livro de registro, através de relatórios específicos diários e envio de e-mail. |
|
|
24. |
A prestação dos serviços está adequada à rotina de execução estabelecida? |
X |
|
As inspeções estão sendo realizadas conforme escala mensal.
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|
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25. |
A prestação de serviços vem proporcionando os resultados esperados, em relação aos prazos de execução e entregas desejadas? |
X |
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Em relação ao planejamento da execução de inspeções no sistemas de proteção e combate a incêndio, com base nos checklist e escala elaborada para o mês, observa-se um coeficiente de atendimento de 82,85%, esse índice deve-se ao fato das férias do bombeiro Cleberton Gaier e que aparentemente não foi passada a rotina de checklists ao bombeiro temporário substituto. |
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|
26. |
Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas proporcionam a prestação dos serviços com a qualidade requerida? |
X |
|
|
|
|
27. |
Há instrumentos de avaliação da satisfação da comunidade em relação à prestação dos serviços? |
|
X |
Não há instrumento formalizado. Será feita uma proposição para avaliação da satisfação relativa ao atendimento de primeiros socorros, quando houver o retorno das atividades presenciais na UFCSPA. Contudo, a fiscalização técnica recebe feedbacks positivos, por telefone ou pessoalmente, desses usuários dos serviços. |
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|
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/TÉCNICA |
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|
Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
OBSERVAÇÃO |
|
|
28. |
Houve redimensionamento no pagamento, com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR)? |
X |
|
|
|
|
29. |
Houve apresentação ao preposto da avaliação da execução do objeto? |
X |
|
Será enviada juntamente com o relatório circunstanciado |
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30. |
Houve apresentação de justificativa pela contratada sobre a prestação de serviço com menor nível de conformidade? (lembrar que consiste numa situação excepcional) |
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N/A |
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31. |
Aceitou ou não a justificativa apresentada pela contratada para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador? |
|
|
N/A |
|
|
32.
|
A contratada possui comportamento contínuo de desconformidade da prestação de serviço em relação à qualidade exigida? (lembrar que deve ser aberto processo de aplicação de sanção) |
|
X |
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|
|
33. |
Todos os membros da equipe de trabalho cumprem a jornada estabelecida no contrato? |
X |
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|
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34. |
São realizadas reuniões periódicas com a empresa durante a vigência do contrato? |
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|
Foi realizada reunião com representantes da contatada. Além disso são realizadas conversas com os profissionais que compõem a equipe para alinhamento das atividades. |
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5.3 SUPRESSÃO VALE-TRANSPORTE:
Quanto ao benefício do vale transporte, os bombeiros Lucas Eduardo Greskoviak Fernandes, Cleberton Pires Gaier, Marcos Antonio de Fraga Junior conforme comprovado na documentação apresentada, não estão sendo utilizados. Logo solicita-se o desconto no valor de R$71,07 (valor correspondente ao submódulo 2.3 – A, do valor atualizado pelo termo de apostilamento em 2021, que pode ser consultado na Planilha Reajuste CCT 2021 (1202611).
5.4 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Não houve serviços extraordinários no período.
5.5 CURSO DE RECICLAGEM
Foi finalizado o curso de reciclagem do funcionário CLEBERTON PIRES GAIER.
Em reunião realizada com a Contratada no dia 15/10 foi destacada a necessidade de se corrigir esta situação o mais breve possível. A Contratada relatou que está aguardando o cronograma da FEBRABOM para o fechamento das turmas e poder inscrever os bombeiros lotados no contrato. A Fiscalização questionou sobre a possibilidade de ser executado em outras escolas, mas a princípio não estão ocorrendo aulas práticas em outras escolas.
Conforme tabela abaixo, houve ocorrências que implicaram na aplicação de pontos no IMR.
Tabela 3 – Instrumento de Medição de Resultados
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Avaliação Mensal |
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Item |
Descrição |
Número de Ocorrências do mês |
Referência de pontuação |
Total de pontos |
|
|
1. |
Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais. |
0 |
5 |
0 |
|
|
2. |
Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva) |
0 |
2 |
0 |
|
|
3. |
Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências dos Postos de Bombeiro Civil por absenteísmo. |
0 |
5 |
0 |
|
|
4. |
Ausências dos funcionários dos Postos, superiores a 05 (cinco) ocorrências no mês, sem justificativa e comunicação formal à Contratante. |
0 |
5 |
0 |
|
|
5. |
Substituir funcionários sem a anuência prévia da Contratante. |
0 |
1 |
0 |
|
|
6. |
Não cumprir determinações e Notificações.
|
0 |
4 |
0 |
|
|
7. |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. |
0 |
5 |
0 |
|
|
8. |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências. |
0 |
10 |
0 |
|
|
9. |
Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência. |
0 |
4 |
0 |
|
|
10. |
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo. |
0 |
3 |
0 |
|
|
11. |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás). |
0 |
3 |
0 |
|
|
12. |
Não realizar as capacitações e reciclagens inerentes aos postos durante a vigência do contrato. |
0 |
5 |
0 |
|
|
13. |
Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior. |
2 |
5 |
10 |
|
|
14. |
Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados. |
0 |
5 |
0 |
|
|
15. |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do Contrato. |
0 |
5 |
0 |
|
|
Total de pontos do mês |
10 |
||||
|
Percentual de desconto no mês |
15% |
||||
|
INDICADOR |
|
Atingimento de metas estabelecidas no IMR |
|
Item Descrição |
|
Finalidade: Garantir a segurança pessoal nas dependências, apoiar a coordenação de engenharia no andamento e acompanhamento das obras, reformas e serviços de manutenção e identificar e controlar os riscos inerentes às atividades, visando evitar a ocorrência de acidentes e incidentes na UFCSPA. |
|
Meta a cumprir: Serviços executados e materiais recebidos, adequados ao uso e à perspectiva da administração. |
|
Instrumento de medição: Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado. |
|
Forma de acompanhamento: A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
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Periodicidade: Mensal |
|
Mecanismo de Cálculo: O número de pontos no mês refletirá o percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
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Início de Vigência: Da assinatura do contrato e Início da execução dos serviços. |
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Faixas de ajuste no Pagamento: |
|
1 a 3 pontos= 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. Gerando Advertência |
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4 a 6 pontos = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura. |
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7 a 9 pontos = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura. |
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10 a 12 pontos= 85% da meta = recebimento 85% da fatura. |
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13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 27. Sem prejuízo da aplicação deste ANS |
O desconto do item 13 do IMR se baseia nas falhas de execução das atividades conforme apontado no item 17 da tabela 2 deste relatório em que o Preposto do contrato não tomou as atitudes necessárias para a conclusão das atividades solicitadas pela fiscalização e não justificou sua ausência.
Considerando a data de início de contrato e o período da medição (maio), segue a relação das as atividades realizadas pelos profissionais alocados no contrato:
Tabela 4 - Cálculo do Pagamento do Mês
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PAGAMENTO INICIAL |
DESCONTO |
PAGAMENTO FINAL |
|
R$ 33.275,13 |
R$5.062,34 |
R$ 28.212,79 |
Desconto de R$ 71,07 referente ao vale-transporte não utilizado, conforme item 5.3 deste relatório.
Desconto de R$ 4.991,27 referente ao IMR, conforme
Deverá ser destacada a quantia total de R$ 4.021,27 que deverá ser depositada em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, conforme tabela abaixo.
Tabela 5 – Conta vinculada
Os valores base considerados para base dos cálculos das retenções são os valores brutos da folha de pagamento dos funcionários.
Nesse mês não houve aplicação de sanções na Contratada.
Demais inconsistências referentes a documentação deste mês, encontram-se no Anexo A.
A análise das respostas das inconsistências relatadas no documento Análise das Inconsistências – Ref: AGO/21, serão apresentadas no ANEXO B.
ANEXOS
Anexo A – Apontamentos para contratada – Ref: SET/2021.
Anexo B – Resposta à Análise das Inconsistências apresentadas Relatório Circunstanciado de Fiscalização – Ref: AGO/2021
Anexo C - Documentos comprobatórios
Porto Alegre, 22 de outubro de 2021.
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Alessandra Moschem Tolfo SIAPE 2073357 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA
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Raphael da Silva Homem SIAPE 1970010 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA
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Edson Roberto Duarte Weren SIAPE 3146697 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA
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| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 26/10/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 26/10/2021, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edson Roberto Duarte Weren, Técnico em Segurança do Trabalho, em 26/10/2021, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1265360 e o código CRC 49CF1258. |