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DECISÃO DE ADMINISTRATIVA  DE APLICAÇÃO  DE ADVERTÊNCIA

 

Processo nº 23103.216241/2021-59

 

Porto Alegre, 15 de outubro de 2021

Processo n.° 23103.005867/2018-36 - Pregão nº 25/2018

 

Assunto -  Aplicação de Sanção de Advertência - contrato nº02/2019 - LIDERANÇA - atraso PLR

À Empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA

Rua Antônio Mariano de Souza, nº 755, Prédio Comercial Santa Catarina

CEP 88.111-510  - São José  - SC

 

Prezados Senhores,

 

Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de advertência tendo em vista ter sido configurado o atraso no pagamento do PLR, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a qual traz em sua cláusula vigésima primeira a descrição do pagamento da bonificação de participação nos resultados da empresa, sendo que na  CCT 2020/2021 fica estabelecido o pagamento de duas parcelas de R$ 100,00 para cada empregado, a primeira até Agosto de 2020 e a segunda até Fevereiro de 2021, totalizando R$ 200,00. Caso a empresa não pactuasse o acordo, seria aplicada a penalização de R$ 100,00 a ser paga para cada empresa por semestre, também totalizando R$ 200,00.

Em que pese a contratada ter apresentado os comprovantes de pagamento, os pagamentos  foram efetuados apenas na folha de pagamento de agosto/21 e além disso,  careceu da apresentação dos motivos concretos que levaram ao descumprimento contratual.

Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.

 

Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,

cordialmente,

 

Márcia Dias de Oliveira

Gestão da Execução Contratual

Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 15/10/2021, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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