DECISÃO DE ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Processo nº 23103.216241/2021-59
Porto Alegre, 15 de outubro de 2021
Processo n.° 23103.005867/2018-36 - Pregão nº 25/2018
Assunto - Aplicação de Sanção de Advertência - contrato nº02/2019 - LIDERANÇA - atraso PLR
À Empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Rua Antônio Mariano de Souza, nº 755, Prédio Comercial Santa Catarina
CEP 88.111-510 - São José - SC
Prezados Senhores,
Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de advertência tendo em vista ter sido configurado o atraso no pagamento do PLR, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a qual traz em sua cláusula vigésima primeira a descrição do pagamento da bonificação de participação nos resultados da empresa, sendo que na CCT 2020/2021 fica estabelecido o pagamento de duas parcelas de R$ 100,00 para cada empregado, a primeira até Agosto de 2020 e a segunda até Fevereiro de 2021, totalizando R$ 200,00. Caso a empresa não pactuasse o acordo, seria aplicada a penalização de R$ 100,00 a ser paga para cada empresa por semestre, também totalizando R$ 200,00.
Em que pese a contratada ter apresentado os comprovantes de pagamento, os pagamentos foram efetuados apenas na folha de pagamento de agosto/21 e além disso, careceu da apresentação dos motivos concretos que levaram ao descumprimento contratual.
Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,
cordialmente,
Márcia Dias de Oliveira
Gestão da Execução Contratual
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 15/10/2021, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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