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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO – Ref: AGOSTO/2021

 

  1. 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.005867/2018-36

Objeto do contrato: Serviço de Bombeiro Civil

Nome da empresa contratada: Liderança Limpeza e Conservação

CNPJ:  00.482.840/0001-38

Número do contrato: 02/2019

Data da assinatura do contrato: 18 de fevereiro de 2019

Data de vencimento do contrato: 17 de fevereiro de 2022

 

  1.  2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 01/08/2021 até o dia 31/08/2021 sendo realizado pelo fiscal administrativo Raphael da Silva Homem – Siape nº 1970010.

  1.  3. OBJETIVO

Realizar fiscalização administrativa do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de Bombeiro Civil em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”.

 

  1. 4. METODOLOGIA

- Análise das documentações comprobatórias encaminhadas pela contratada referente ao período fiscalizado.

 

  1. 5. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

Tabela 1 – Documentação para pagamento

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO MENSAL - ANTES DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

1.

Cópia da folha de pagamento analítica do Mês de referência da prestação dos serviços, em que conste como tomador a UFCSPA, e constantes do arquivo SEFIP

X

 

 

2.

Cópia dos contracheques dos empregados relativos ao mês de referência da prestação dos serviços ou cópia dos recibos dos depósitos bancários

X

 

 

3.

Comprovante de entrega de vale-transporte

X

 

 

4.

Comprovante de pagamento do seguro de vida

X

 

 

5.

Comprovante de pagamento de vale-alimentação mensal e diário

X

 

 

6.

Folha ponto dos funcionários

X

 

 

7.

Extrato da conta do FGTS, com a autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou ainda, comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet

X

 

 

8.

Extrato da conta do INSS, com a autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou ainda, comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet

X

 

 

9.

Protocolo do envio de arquivos – Conectividade Social

X

 

 

10.

Comprovante de declaração à previdência

X

 

 

 

  1. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

A fiscalização Administrativa será realizada por amostragem, considerando para esse mês a documentação do funcionário MARCOS ANTONIO DE FRAGA JUNIOR.

 

Tabela 2 – Check-list de Acompanhamento do Contrato

 

FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

Foram pagos os itens abaixo, conforme CCT:

 

 

 

Salário-base?

X

 

 

 

2.

 

Vale-alimentação diário (verificar se a quantidade de dias do comprovante está de acordo com o registrado na folha ponto)?

X

 

 

 

3.

 

Cesta básica mensal?

X

 

 

 

4.

 

Vale Transporte?

 

 

O funcionário não utiliza. Foi enviado o comprovante de renúncia.

 

5.

 

Periculosidade?

X

 

 

Folha Ponto

6.

 

 

 

Há registro de horas a mais do que as previstas para o mês?

 

X

 

7.

 

 

 

O documento está assinado pelo funcionário?

X

 

 

8.

 

 

 

Há registro de entrada e saída?

X

 

 

9.

 

 

 

Há alguma inconsistência na folha de pagamento?

 

X

 

10.

 

 

 

Houve realização de hora extra, solicitada pela UFCSPA?

 

X

 

11.

 

 

 

Há algum bombeiro civil, com o curso de reciclagem que irá vencer no próximo mês ou está vencido?

X

 

Maior detalhamento no item 5.3 deste relatório.

12.

 

 

 

Há algum funcionário no período de férias?

 

X

 

13.

 

 

 

Há algum funcionário demitido?

 

X

 

14.

 

 

 

Todos os funcionários estão inscritos no seguro de vida?

X

 

 

15.

 

 

 

Conferência da GFIP? (SEFIP, RET)

X

 

Conferido de acordo com o anexo P do Manual do IFRS

 

 

5.3 CURSO DE RECICLAGEM

A contratada encaminhou o cronograma de execução dos cursos de reciclagem pelos bombeiros que estão em atraso. A mesma também encaminhou um comunicado oficial da escola em que estão sendo executados os cursos relatando as motivações do atraso.

Será realizada uma reunião com a contratada ainda em outubro para verificar o andamento desta questão.

 

5.4 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

        A Contratada realizou os pagamentos referentes aos valores de PLR do ano de 2020 e sua respectiva multa, por não ter feito o pagamento dentro do prazo estipulado pela CCT.

        Foi feito o pagamento da primeira parcela do PLR 2021 na folha de pagamento de agosto.

 

 

  1. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

        Este relatório somente traz apontamentos referentes aos aspectos administrativos do contrato. Os pontos técnicos podem ser averiguados no Relatório Circunstanciado (1248400)

        Demais inconsistências referentes a documentação deste mês, encontram-se no Anexo A.

        A análise das respostas das inconsistências relatadas no documento Análise das Inconsistências – Ref: JUL/21, serão apresentadas no ANEXO B.

 

ANEXOS

 

 

Porto Alegre, 05 de outubro de 2021.

 

 

Raphael da Silva Homem

SIAPE 1970010

Coordenação de Engenharia

PROPLAN/UFCSPA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 05/10/2021, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1256401 e o código CRC BB1685AB.