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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.005867/2018-36.

DESPACHO: 

Deliberamos pela repactuação  de valores contratuais requisitado pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, referente à prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10 (Evs. 124413012441421244146),​ em decorrência das justificativas e documentos acostados aos autos, em especial no que se refere ao DECRETO Nº 21.096 de 30 de junho de 2021, Ev. 1244148, o qual fixa a tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre.

 

Ademais, em razão da Nota Técnica 21 (Ev. 1247656) exarada pela Engenheira de Segurança do Trabalho, responsável técnica pelo Contrato n° 02/2019, firmado com a empresa  Liderança Limpeza e Conservação, que trata da prestação de serviços de Bombeiros Civis, somos favoráveis à adição da cobertura do dia de domingo ao escopo do contrato, em razão das justificativas e fatos apresentados no Oficio 188 (Ev. 1247662).

 

Cabe salientar, que  restou consignada a análise da viabilidade financeira (Ofício nº 67/2021/DCF - Ev. 1242754), e que o  acréscimo de R$ 4.457,95 no valor mensal do contrato, corresponde ao aditamento de 13,40%, considerando-se a inclusão da prestação do serviço aos domingos, com jornada de 12hx36h em cada posto, diurno e noturno.

 

Destacamos que esta ação vai de encontro ao planejamento estratégico da Gestão 2021-2025, para a execução do Objetivo Tático de "Aperfeiçoar as ações e mecanismos de segurança e proteção da comunidade interna", no cumprimento do Objetivo Estratégico 13, que visa "Aprimorar a Eficiência Administrativa".

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-Reitora de Planejamento Substituta, em 21/09/2021, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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