GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA – Ref: AGOSTO/2021
Processo nº 23103.005867/2018-36
Objeto do contrato: Serviço de Bombeiro Civil
Nome da empresa contratada: Liderança Limpeza e Conservação
CNPJ: 00.482.840/0001-38
Número do contrato: 02/2019
Valor mensal do contrato: R$ 33.275,13
Data da assinatura do contrato: 18 de fevereiro de 2019
Data de vencimento do contrato: 17 de fevereiro de 2022.
A fiscalização compreende o período de 01/08/2021 até o dia 31/08/2021 sendo realizada pela fiscal técnica Alessandra Moschem Tolfo – Siape nº 2073357, Edson Roberto Duarte Weren, matrícula SIAPE nº 3146697.
Realizar fiscalização do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de Bombeiro Civil em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”. O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
- Inspeções in loco nos postos de trabalho, verificações dos livros de ocorrência e conversas com os colaboradores da empresa terceirizada.
- Leitura dos relatórios diários referentes aos plantões de cada bombeiro civil, enviados à Divisão de Engenharia de Segurança - Fiscalização técnica do contrato.
- Registros da comunidade interna por meio de sugestões, reclamações e elogios do serviço prestado.
- Conversas com representantes da empresa pessoalmente e comunicação via rádio sobre o andamento das atividades.
Observação: Considerando o cenário nacional de pandemia e a condição de trabalho remoto, iniciada em 18/03/2020, a aplicação da metodologia acima descrita ficou comprometida, não sendo possível à fiscalização técnica deste contrato, acompanhar em tempo integral, de modo presencial, a realização do trabalho dos profissionais.
O cronograma de inspeções mensais nos sistemas de combate a incêndio, iniciado em 11/01/2021 segue em andamento. Ao final de cada mês a fiscalização técnica analisa os checklist, elabora um relatório contendo a síntese das anomalias e não conformidades identificadas para servir de subsídio aos serviços de manutenção corretiva realizados pela empresa de manutenção contratada e apura o índice de efetividade do atendimento ao cronograma mensal estabelecido.
A análise da documentação enviada pela contratada será feita em relatório à parte pelo Fiscal Administrativo.
Os itens do checklist relativos à avaliação da fiscalização administrativa serão abordados em relatório à parte pelo Fiscal Administrativo.
Tabela 2 – Check-list de Acompanhamento do Contrato
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FISCALIZAÇÃO TÉCNICA |
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
OBSERVAÇÃO |
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1.
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As solicitações são dirigidas ao preposto? |
X |
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No entanto, algumas demandas operacionais, para objetividade e celeridade do serviço, são dirigidas diretamente aos profissionais de campo. |
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2.
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O preposto responde às solicitações/notificações? |
X |
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Embora consideramos que essa ação deva ter atenção especial da empresa de forma que as solicitações sejam atendidas com a maior celeridade possível de forma a não causar entraves na condução do contrato. |
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3.
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O fornecimento do serviço está de acordo com o Contrato? |
X |
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4.
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A equipe de trabalho utiliza os equipamentos de proteção individual no desempenho de suas atividades? |
X |
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5.
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As atividades realizadas pela equipe condizem com aqueles previstos no Termo de Referência em conformidade com suas atribuições previstas pelo CBO? |
X |
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6.
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A equipe atende as solicitações encaminhadas pela fiscalização técnica? |
X |
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7.
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As solicitações não atendidas são justificadas? |
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NÃO SE APLICA |
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8. |
Os relatórios técnicos de atividades, elaborados pela equipe, são conclusivos acerca das atividades efetivamente realizadas pela equipe durante o turno de trabalho? |
X |
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As atividades realizadas são registradas no livro de registro, através de relatórios específicos diários e envio de e-mail. |
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9. |
A prestação dos serviços está adequada à rotina de execução estabelecida? |
X |
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As inspeções estão sendo realizadas conforme escala mensal. |
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10. |
A prestação de serviços vem proporcionando os resultados esperados, em relação aos prazos de execução e entregas desejadas? |
X |
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Em relação ao planejamento da execução de inspeções no sistemas de proteção e combate a incêndio, com base nos checklist e escala elaborada para o mês, observa-se um coeficiente de atendimento de 98,43%, porém o BC Nunes, realizou um checklist de mensal ao invés de semanal. |
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11. |
Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas proporcionam a prestação dos serviços com a qualidade requerida? |
X |
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12. |
Há instrumentos de avaliação da satisfação da comunidade em relação à prestação dos serviços? |
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X |
Não há instrumento formalizado. Será feita uma proposição para avaliação da satisfação relativa ao atendimento de primeiros socorros, quando houver o retorno das atividades presenciais na UFCSPA. Contudo, a fiscalização técnica recebe feedbacks positivos, por telefone ou pessoalmente, desses usuários dos serviços. |
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13. |
Houve redimensionamento no pagamento, com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR)? |
|
X |
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14. |
Houve apresentação ao preposto da avaliação da execução do objeto? |
X |
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Será enviada juntamente com o relatório circunstanciado. |
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15. |
Houve apresentação de justificativa pela contratada sobre a prestação de serviço com menor nível de conformidade? (lembrar que consiste numa situação excepcional) |
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N/A |
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16. |
Aceitou ou não a justificativa apresentada pela contratada para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador? |
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N/A |
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17. |
A contratada possui comportamento contínuo de desconformidade da prestação de serviço em relação à qualidade exigida? (lembrar que deve ser aberto processo de aplicação de sanção) |
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X |
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18. |
Todos os membros da equipe de trabalho cumprem a jornada estabelecida no contrato? |
X |
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19. |
São realizadas reuniões periódicas com a empresa durante a vigência do contrato? |
X |
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São realizadas conversas com os profissionais que compõem a equipe para alinhamento das atividades. A fiscalização realizou reunião em 18/06, 16/07 e 20/08/2021 com o preposto, para acompanhamento do contrato. |
Quanto ao benefício do vale transporte, os bombeiros Lucas Eduardo Greskoviak Fernandes, Cleberton Pires Gaier, Marcos Antonio de Fraga Junior conforme comprovado na documentação apresentada, não estão sendo utilizados. Logo solicita-se o desconto no valor de R$71,07 (valor correspondente ao submódulo 2.3 – A, do valor atualizado pelo termo de apostilamento em 2021, que pode ser consultado na Planilha Reajuste CCT 2021 (1202611) ).
Não houve serviços extraordinários no período.
5.6 CURSO DE RECICLAGEM
Foi realizada reunião com a Contratada no dia 20/08/2021 em que foi abordada a questão dos cursos de reciclagem dos Bombeiros Civis lotados na universidade.
Segundo a Contratada, está havendo dificuldade em encontrar escolas para realizar os cursos em sua totalidade, com as atividades práticas. A Contratada relatou que o agendamento mais próximo que conseguiu para a realização dos cursos seria em outubro de 2021. No presente momento, somente o Bombeiro Cleberton Gaier está com seu curso de reciclagem em dia
A Contratada também apontou que designará um novo Bombeiro substituto para o contrato, tendo em vista que o que atualmente ocupa esta posição também está com seu curso desatualizado
Demais questões relativas a regularização dos cursos de reciclagens e comprovações serão requisitadas no Anexo A, abordadas em relatório à parte pelo Fiscal Administrativo.
5.7 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Este tópico será abordado em relatório à parte pelo Fiscal Administrativo.
Conforme tabela abaixo, houve ocorrências que implicaram na aplicação de pontos no IMR.
Tabela 3 – Instrumento de Medição de Resultados
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Avaliação Mensal |
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Item |
Descrição |
Número de Ocorrências do mês |
Referência de pontuação |
Total de pontos |
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1. |
Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais. |
0 |
5 |
0 |
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|
2. |
Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva) |
0 |
2 |
0 |
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3.
|
Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências dos Postos de Bombeiro Civil por absenteísmo. |
0 |
5 |
0 |
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4. |
Ausências dos funcionários dos Postos, superiores a 05 (cinco) ocorrências no mês, sem justificativa e comunicação formal à Contratante. |
0 |
5 |
0 |
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5. |
Substituir funcionários sem a anuência prévia da Contratante. |
0 |
1 |
0 |
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6. |
Não cumprir determinações e Notificações.
|
0 |
4 |
4 |
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7. |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. |
0 |
5 |
0 |
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8. |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências. |
0 |
10 |
0 |
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9. |
Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência. |
0 |
4 |
0 |
|
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10. |
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo. |
0 |
3 |
0 |
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11. |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás). |
0 |
3 |
0 |
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12. |
Não realizar as capacitações e reciclagens inerentes aos postos durante a vigência do contrato. |
0 |
5 |
0 |
|
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13. |
Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior. |
0 |
5 |
0 |
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14. |
Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados. |
0 |
5 |
0 |
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15. |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do Contrato. |
0 |
5 |
0 |
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Total de pontos do mês |
0 |
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|
Percentual de desconto no mês |
0% |
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INDICADOR |
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Atingimento de metas estabelecidas no IMR |
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Item Descrição |
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Finalidade: Garantir a segurança pessoal nas dependências, apoiar a coordenação de engenharia no andamento e acompanhamento das obras, reformas e serviços de manutenção e identificar e controlar os riscos inerentes às atividades, visando evitar a ocorrência de acidentes e incidentes na UFCSPA. |
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Meta a cumprir: Serviços executados e materiais recebidos, adequados ao uso e à perspectiva da administração. |
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Instrumento de medição: Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado. |
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Forma de acompanhamento: A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
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Periodicidade: Mensal |
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Mecanismo de Cálculo: O número de pontos no mês refletirá o percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
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Início de Vigência: Da assinatura do contrato e Início da execução dos serviços. |
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Faixas de ajuste no Pagamento: |
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1 a 3 pontos= 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. Gerando Advertência |
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4 a 6 pontos = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura. |
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7 a 9 pontos = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura. |
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10 a 12 pontos= 85% da meta = recebimento 85% da fatura. |
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13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 27. Sem prejuízo da aplicação deste ANS |
Considerando a data de início de contrato e o período da medição (agosto), segue a relação das as atividades realizadas pelos profissionais alocados no contrato:
Tabela 4 - Cálculo do Pagamento do Mês
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PAGAMENTO INICIAL |
DESCONTO |
PAGAMENTO FINAL |
|
R$ 33.275,13 |
R$ 71,07 |
R$ 33.204,06 |
O desconto se refere ao benefício do vale transporte. Os bombeiros Lucas Eduardo Greskoviak Fernandes, Cleberton Pires Gaier, Marcos Antonio de Fraga Junior não estão utilizando, conforme comprovado na documentação apresentada. Logo, solicita-se o desconto no valor de R$71,07 (valor correspondente ao submódulo 2.3 – A, do valor atualizado pelo termo de apostilamento em 2021).
Deverá ser destacado a quantia total de R$ 3.959,55; a qual deverá ser depositada em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, conforme tabela abaixo.
Tabela 5 – Conta vinculada
Os valores base considerados para base dos cálculos das retenções são os valores brutos da folha de pagamento dos funcionários.
Com base no que foi apontado no item 5.3 deste relatório, não haverá a aplicação de sanção.
Demais inconsistências referentes a documentação deste mês, encontram-se no Anexo A, abordadas em relatório à parte pelo Fiscal Administrativo.
A análise das respostas das inconsistências relatadas no documento Análise das Inconsistências – Ref: JUL/21, serão apresentadas no ANEXO B, abordadas em relatório à parte pelo Fiscal Administrativo.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2021.
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Alessandra Moschem Tolfo SIAPE 2073357 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
Edson Roberto Duarte Weren SIAPE 3146697 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 23/09/2021, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edson Roberto Duarte Weren, Técnico em Segurança do Trabalho, em 23/09/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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