Pró-Reitoria de Administração
Departamento de Contabilidade e Finanças
OFÍCIO Nº 67/2021/DCF
Porto Alegre, 02 de setembro de 2021.
À
Coordenação de Engenharia
ASSUNTO: Solicitação de cálculo do custo referente ao aumento na jornada de trabalho da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda referente ao Processo n° 23103.005867/2018-36, Pregão Eletrônico nº 025/2018.
Prezados,
Diante da sua solicitação, em documento datado de 04/08/2021 (1232161), quanto ao cálculo do custo da adição do domingo na jornada de trabalho, bem como o percentual que este valor representa ao montante total do contrato da Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, apresentamos alguns pontos importantes:
- O Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do Sul, registrada no MTE em 28/04/2021 estabelece que “Os salários normativos relacionados às funções de Bombeiros Civis correspondem a uma jornada de 180 horas.”, ou seja, de segunda a domingo;
- De acordo com o contrato atual, a jornada a ser praticada corresponde a uma jornada de segunda a sábado, ou seja, de 156 horas, porém a empresa paga aos seus trabalhadores o salário integral, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva;
- Embora tenha sido apresentado na Planilha de Custos o quantitativo de Vales Alimentação e Vates Transporte correspondente às 180 horas trabalhadas, atualmente os Bombeiros contratados recebem a quantidade correspondente aos dias efetivamente trabalhados, conforme orientação da CCT, não havendo a necessidade de ajustes nestes itens;
- Para o custo dos Vales Transportes, apresentado no item A, Módulo 2.3, foi mantido o valor unitário de R$ 4,55 para seu cálculo, uma vez que não houve até o momento repactuação firmada neste sentido.
Diante de tais apontamentos, entendemos que a adição do domingo na jornada de trabalho afeta diretamente o Módulo 1 – Composição da Remuneração, onde as 156 horas de trabalho praticadas são consideradas como 100 % do salário e, com base nisso, calculamos o valor equivalente para a jornada de 180 horas, o que reflete nos demais itens da planilha, uma vez que a remuneração é a base de cálculo para grande parte deles.
A adição do domingo na jornada de trabalho representa um acréscimo de R$ 4.457,95 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais com noventa e cinco centavos), que corresponde a 13,40% no valor mensal do contrato atual. Apresentamos, em anexo, as Planilhas de Custos e Formação de Preços (1242766 e 1242767) que compõem esses valores, os quais demonstramos de forma resumida no quadro a seguir.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO (Adição de domingo) |
DIFERENÇA |
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Bombeiro Civil Diurno - 12x36 horas |
15.178,23 |
17.182,62 |
2.004,39 |
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Bombeiro Civil Noturno - 12x36 horas |
18.096,90 |
20.550,45 |
2.453,55 |
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TOTAL MENSAL |
33.275,13 |
37.733,08 |
4.457,95 |
|
TOTAL ANUAL |
399.301,56 |
452.796,94 |
53.495,38 |
Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente ao cálculo do custo da adição do domingo na jornada de trabalho, bem como o percentual que este valor representa ao montante total do contrato, tomando como referência a última repactuação firmada em 07/07/2021 através de Termo de Apostilamento (1212301) , considerando as orientações contidas no Processo.
Atenciosamente,
Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis
Departamento de Contabilidade e Finanças
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 03/09/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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