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Pró-Reitoria de Administração

Departamento de Contabilidade e Finanças

 

OFÍCIO Nº 67/2021/DCF

Porto Alegre, 02 de setembro de 2021.

 

À 

Coordenação de Engenharia

 

ASSUNTO: Solicitação de cálculo do custo referente ao aumento na jornada de trabalho da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda referente ao Processo n° 23103.005867/2018-36, Pregão Eletrônico nº 025/2018.

 

Prezados,

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 04/08/2021 (1232161), quanto ao cálculo do custo da adição do domingo na jornada de trabalho, bem como o percentual que este valor representa ao montante total do contrato da Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, apresentamos alguns pontos importantes:

- O Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do Sul, registrada no MTE em 28/04/2021 estabelece que “Os salários normativos relacionados às funções de Bombeiros Civis correspondem a uma jornada de 180 horas.”, ou seja, de segunda a domingo;

- De acordo com o contrato atual, a jornada a ser praticada corresponde a uma jornada de segunda a sábado, ou seja, de 156 horas, porém a empresa paga aos seus trabalhadores o salário integral, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva;

- Embora tenha sido apresentado na Planilha de Custos o quantitativo de Vales Alimentação e Vates Transporte correspondente às 180 horas trabalhadas, atualmente os Bombeiros contratados recebem a quantidade correspondente aos dias efetivamente trabalhados, conforme orientação da CCT, não havendo a necessidade de ajustes nestes itens;

- Para o custo dos Vales Transportes, apresentado no item A, Módulo 2.3, foi mantido o valor unitário de R$ 4,55 para seu cálculo, uma vez que não houve até o momento repactuação firmada neste sentido.  

Diante de tais apontamentos, entendemos que a adição do domingo na jornada de trabalho afeta diretamente o Módulo 1 – Composição da Remuneração, onde as 156 horas de trabalho praticadas são consideradas como 100 % do salário e, com base nisso, calculamos o valor equivalente para a jornada de 180 horas, o que reflete nos demais itens da planilha, uma vez que a remuneração é a base de cálculo para grande parte deles.

A adição do domingo na jornada de trabalho representa um acréscimo de R$ 4.457,95 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais com noventa e cinco centavos), que corresponde a 13,40% no valor mensal do contrato atual. Apresentamos, em anexo, as Planilhas de Custos e Formação de Preços (1242766 e 1242767) que compõem esses valores, os quais demonstramos de forma resumida no quadro a seguir.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO

(Adição de domingo)

DIFERENÇA

Bombeiro Civil Diurno - 12x36 horas

15.178,23

17.182,62

2.004,39

Bombeiro Civil Noturno - 12x36 horas

18.096,90

20.550,45

2.453,55

TOTAL MENSAL

33.275,13

37.733,08

4.457,95

TOTAL ANUAL

399.301,56

452.796,94

53.495,38

Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente ao cálculo do custo da adição do domingo na jornada de trabalho, bem como o percentual que este valor representa ao montante total do contrato, tomando como referência a última repactuação firmada em 07/07/2021 através de Termo de Apostilamento (1212301) , considerando as orientações contidas no Processo.

 

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 03/09/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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