Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO N.º 23103.005867/2018-36

PREGÃO ELETRÔNICO N º 025/2018

CONTRATO N.º 02/2019

CONTRATADO: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA

 

ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2021/2022

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº 1003/2021/DC-REPAC (Ev. 1173115) e planilha de custos, referente à prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por 02 (dois) postos de bombeiro civil, 01 (um) diurno e 01 (um) noturno, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão de obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências e instalações da UFCSPA, situada à Rua Sarmento Leite, nº 245 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, alicerçado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 e Decreto n°20.786, de 06 de novembro de 2020 conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do Ofício nº62/2021/DCF (Ev. 1202598) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2021/2022.

3 – A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.338,67 (Hum mil, trezentos e trinta e oito reais com sessenta e sete centavos), os R$ 31.936,46 pagos atualmente, passarão para R$ 33.275,13, que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ 399.301,56.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO

 CCT 2021/2022

(A PARTIR 01/02/2021)

DIFERENÇA

Bombeiro Civil Diurno 12X36 horas

14.572,53

15.178,23

605,70

Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas

17.363,93

18.096,90

732,96

TOTAL MENSAL

31.936,46

33.275,13

1.338,67

TOTAL ANUAL

383.237,56

399.301,56

16.064,00

 

4- Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.

5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

6 -    À Direção da UFCSPA.

7  -   Cientes.

 

Divisão de Contratos             Depto. Contabilidade            Depto. Orçamento

Márcia Dias de Oliveira         Elaine M. M. F. dos Reis           Michel Pereira Oliveira

           

8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

 

Porto Alegre, 07 de julho de 2021.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 07/07/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 07/07/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 07/07/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 09/07/2021, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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