Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – Ref: MAIO/2021

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.005867/2018-36

Objeto do contrato: Serviço de Bombeiro Civil

Nome da empresa contratada: Liderança Limpeza e Conservação

CNPJ:  00.482.840/0001-38

Número do contrato: 02/2019

Valor mensal do contrato: R$ 31.936,46

Data da assinatura do contrato: 18 de fevereiro de 2019

Data de vencimento do contrato: 17 de fevereiro de 2022

 

2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 01/05/2021 até o dia 31/05/2021 sendo realizada pela fiscal técnica Alessandra Moschem Tolfo – Siape nº 2073357, Edson Roberto Duarte Weren, matrícula SIAPE nº 3146697 e Fiscal Administrativo Raphael da Silva Homem – Siape nº 1970010.

 

3. OBJETO

Realizar fiscalização do exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de Bombeiro Civil em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e seus anexos VIII-A, item “4” e VIII-B, item “9”. O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.

 

4. METODOLOGIA

- Inspeções in loco nos postos de trabalho, verificações dos livros de ocorrência e conversas com os colaboradores da empresa terceirizada;

- Registros da comunidade interna por meio de sugestões, reclamações e elogios do serviço prestado;

- Conversas com representantes da empresa pessoalmente e comunicação via rádio sobre o andamento das atividades.

Observação: Considerando o cenário nacional de pandemia e a condição de trabalho remoto, iniciada em 18/03/2020, a aplicação da metodologia acima descrita ficou comprometida, não sendo possível à fiscalização técnica deste contrato, acompanhar na íntegra a realização do trabalho dos profissionais.

Foi realizado um planejamento de atividades que iniciou em 11/01/2021, com cronograma de inspeções diárias, semanais, quinzenais, mensais, trimestrais e semestrais, nos sistemas de combate a incêndio. Ao final de cada mês a fiscalização técnica analisa os check list e elabora um relatório contendo a síntese das anomalias e não conformidades identificadas para servir de subsídio aos serviços de manutenção corretiva realizados pela empresa de manutenção contratada.

 

5. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

5.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

Tabela 1 – Documentação para pagamento

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO MENSAL - ANTES DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL

1.                 

Cópia da folha de pagamento analítica do Mês de referência da prestação dos serviços, em que conste como tomador a UFCSPA, e constantes do arquivo SEFIP

X

 

 

2.                 

Cópia dos contracheques dos empregados relativos ao mês de referência da prestação dos serviços ou cópia dos recibos dos depósitos bancários

X

 

 

3.                 

Comprovante de entrega de vale-transporte

X

 

 

4.                 

Comprovante de pagamento do seguro de vida

X

 

 

5.                 

Comprovante de pagamento de vale-alimentação mensal e diário

X

 

 

6.                 

Folha ponto dos funcionários

X

 

 

7.                 

Extrato da conta do FGTS, com a autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou ainda, comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet

X

 

 

8.                 

Extrato da conta do INSS, com a autenticação mecânica ou acompanhada de recolhimento bancário ou ainda, comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet

X

 

 

9.                 

Protocolo do envio de arquivos – Conectividade Social

X

 

 

10.              

Comprovante de declaração à previdência

X

 

 

 

 

5.2.    CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

A fiscalização Administrativa será realizada por amostragem, considerando para esse mês a documentação do funcionário MARCOS ANTONIO DE FRAGA DE JUNIOR.

 

Tabela 2 – Check-list de Acompanhamento do contrato

FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

Foram pagos os itens abaixo, conforme CCT:

1.                 

Salário-base?

X

 

 

2.                 

Vale-alimentação diário (verificar se a quantidade de dias do comprovante está de acordo com o registrado na folha ponto)?

X

 

Será questionado o valor no Anexo A

3.                 

Cesta básica mensal?

X

 

Será questionado o valor no Anexo A

4.                 

Vale Transporte?

X

 

Será questionado o valor no Anexo A

5.                 

Periculosidade? 

X

 

 

FOLHA PONTO

6.                 

Há registro de horas a mais do que as previstas para o mês? 

 

X

 

7.                 

O documento está assinado pelo funcionário?

X

 

 

8.                 

Há registro de entrada e saída?

X

 

 

9.

Há alguma inconsistência na folha de pagamento?

 

X

 

10.

Houve realização de hora extra, solicitada pela UFCSPA?

 

X

 

11.

Há algum bombeiro civil, com o curso de reciclagem que irá vencer no próximo mês ou está vencido?

X

 

Maior detalhamento no item 5.5 deste relatório.

12.

Há algum funcionário no período de férias?

 

X

 

13.

Há algum funcionário demitido?

 

X

 

14.

Todos os funcionários estão inscritos no seguro de vida? 

X

 

 

15.

Conferência da GFIP? (SEFIP, RET)

X

 

Conferido de acordo com o anexo P do Manual do IFRS

 

FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

16.

As solicitações são dirigidas ao preposto?

X

 

 

17.

O preposto responde às solicitações/notificações?

X

 

 

18.

O fornecimento do serviço está de acordo com o Contrato?

X

 

 

19.

A equipe de trabalho utiliza os equipamentos de proteção individual no desempenho de suas atividades?

X

 

 

20.

As atividades realizadas pela equipe condizem com aqueles previstos no Termo de Referência em conformidade com suas atribuições previstas pelo CBO?

X

 

 

21.

A equipe atende as solicitações encaminhadas pela fiscalização técnica? 

X

 

 

22.

As solicitações não atendidas são justificadas?

 

 

NÃO APLICÁVEL

23.

Os relatórios técnicos de atividades, elaborados pela equipe, são conclusivos acerca das atividades efetivamente realizadas pela equipe durante o turno de trabalho?

X

 

As atividades realizadas são registradas no livro de registro, através de relatórios específicos e envio de e-mail.

24.

A prestação dos serviços está adequada à rotina de execução estabelecida?

X

 

As inspeções estão sendo realizadas conforme escala mensal.

25.

A prestação de serviços vem proporcionando os resultados esperados, em relação aos prazos de execução e entregas desejadas?

X

 

Em relação ao planejamento da execução de inspeções no sistemas de proteção e combate a incêndio, com base nos checklist e escala elaborada para o mês, observa-se um coeficiente de atendimento de 96,87%, sendo que dos 64 checklists programados foram realizados 62 .

No mês de maio foram registradas 06 ocorrências envolvendo o disparo do alarme de incêndio, sendo a maioria delas no prédio 2. Os Bombeiros atenderam as ocorrências e informaram as providências realizadas. No entanto, algumas informações sobre as ocorrências dos disparos de alarmes restaram incompletas, confusas e incertas, não sendo possível afirmar as causas reais dos disparos.

26.

Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas proporcionam a prestação dos serviços com a qualidade requerida?

X

 

 

27.

Há instrumentos de avaliação da satisfação da comunidade em relação a prestação dos serviços?

 

X

Não há instrumento formalizado. Será feita uma proposição para avaliação da satisfação relativa ao atendimento de primeiros socorros, quando houver o retorno das atividades presenciais na UFCSPA. Contudo, a fiscalização técnica recebe feedbacks positivos, por telefone ou pessoalmente, desses usuários dos serviços.

FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/TÉCNICA

ITENS

SIM

NÃO

OBSERVAÇÃO

28.

Houve redimensionamento no pagamento, com base no Instrumento de Medição de Resultados (IMR)?

 

X

 

29.

Houve apresentação ao preposto da avaliação da execução do objeto? 

X

 

Será enviada juntamente com o relatório circunstanciado

30.

Houve apresentação de justificativa pela contratada sobre a prestação de serviço com menor nível de conformidade? (lembrar que consiste numa situação excepcional) 

 

 

 A fiscalização realizou reunião com a empresa no dia 18/06 para tratar das ocorrências relatadas.

31.

Aceitou ou não a justificativa apresentada pela contratada para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador? 

 

 

Sim. A empresa adotará as providências de aplicação de procedimento de ajustamento de conduta e ações de forma a acompanhar mais ativamente a atuação e a conduta dos funcionários do contrato.

32.

A contratada possui comportamento contínuo de desconformidade da prestação de serviço em relação à qualidade exigida? (lembrar que deve ser aberto processo de aplicação de sanção)

 

X

 

33.

Todos os membros da equipe de trabalho cumprem a jornada estabelecida no contrato?

X

 

 

34.

São realizadas reuniões periódicas com a empresa durante a vigência do contrato?

 

 

São realizadas conversas com os profissionais que compõem a equipe para alinhamento das atividades.

 

5.3. SUPRESSÃO VALE-TRANSPORTE:

Quanto ao benefício do vale transporte, os bombeiros Lucas Eduardo Greskoviak Fernandes e Cleberton Pires Gaier, conforme comprovado na documentação apresentada, não estão sendo utilizados. Logo solicita-se o desconto no valor de R$66,22 (valor correspondente ao submódulo 2.3 – A, da proposta de preços da empresa).

O Bombeiro Marcos Antonio de Fraga Junior não recebeu vale transporte neste mês, conforme consta nas documentações apresentadas pela empresa. Será questionado no Anexo A deste relatório as motivações desse fato e a será solicitada a apresentação de documentação comprobatória. No entanto, não tendo sido pago o valor, solicita-se o desconto no valor de R$33,11 (valor correspondente ao submódulo 2.3 – A, da proposta de preços da empresa).


 

Não houve serviços extraordinários no período.

 

5.5 CURSO DE RECICLAGEM

Chegou ao conhecimento da fiscalização que ocorreram algumas situações conflituosas na realização dos cursos pelos Bombeiros Civis. Em reunião realizada entre a fiscalização e a Contratada, realizada no dia 18/06/2021, foi abordado este assunto e os representantes da Contratada apontaram que estão tentando resolver o problema e assim que houver uma definição será informado à fiscalização.

Até a conclusão deste relatório não havíamos recebido mais nenhuma atualização sobre esta situação e estão suspensas as execuções dos cursos de reciclagem pelos Bombeiros Civis.

 

5.6 OCORRÊNCIAS IDENTIFICADAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A fiscalização técnica do contrato tomou conhecimento de ocorrências, fatos e situações relacionadas à atuação e à conduta do Bombeiro Marcos Fraga nos últimos meses. Foi realizada uma reunião com representantes da empresa Contratada no dia 18/06/2021, conforme pode ser verificado na Ata da Reunião (1203375)

A empresa informou que desconhecia os problemas citados e que iria investigar a situação, ao mesmo tempo que faria a aplicação do procedimento de ajustamento de conduta ao seu funcionário. O preposto informou que acompanhará mais ativamente a atuação e condutas dos funcionários.

Segue um resumo dos acontecimentos verificados:

 

Além das evidências citadas, a fiscalização recebeu relatos dos colegas da equipe sobre uma possível dificuldade de relacionamento com os demais, gerando mal estar e insegurança na passagem dos serviços.

 

Por fim, a fiscalização esclarece que, exceto o caso isolado do desligamento das bombas, não tem queixas quanto à atuação técnica dos profissionais alocados no contrato e espera manter a relação de confiança com os profissionais, dada a criticidade e importância da prestação do serviço.

Sendo assim, como não foi averiguado prejuízo ao erário ou dano material à universidade, bem como as atividades que objeto do contrato que devem ser realizadas pelo profissional foram executadas a contento, a Fiscalização entende que não há necessidade de aplicação de sanção. 

No entanto, será acompanhada a aplicação das medidas apontadas pelos representantes da Contratada na reunião realizada no dia 18/06/2021 (1203375) e, caso não se verifique uma uma melhora na conduta do funcionário, a Fiscalização tomará medidas mais rigorosas.

 

 

6. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS

 

Conforme tabela abaixo, não houve ocorrências que implicaram na aplicação de pontos no IMR.

 

Tabela 3 – Instrumento de Medição de Resultados

Avaliação Mensal

Item

Descrição

Número de Ocorrências do mês

Referência de pontuação

Total de pontos

1.                 

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

0

5

0

2.                 

Atraso do crédito dos benefícios de vale transporte e de vale-alimentação além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva)

0

2

0

3.                 

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências dos Postos de Bombeiro Civil por absenteísmo.

0

5

0

4.                 

Ausências dos funcionários dos Postos, superiores a 05 (cinco) ocorrências no mês, sem justificativa e comunicação formal à Contratante.

0

5

0

5.

Substituir funcionários sem a anuência prévia da Contratante.

0

1

0

6.

Não cumprir determinações e Notificações.

0

4

0

7.

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.

0

5

0

8.

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências.

0

10

0

9.

Deixar de entregar os materiais e/ou utensílios utilizados na execução dos serviços fora do prazo estabelecido no Termo de Referência.

0

4

0

10.

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

0

3

0

11.

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem qualificação e/ou sem identificação (uso de crachás).

0

3

0

12.

Não realizar as capacitações e reciclagens inerentes aos postos durante a vigência do contrato.

Z

5

0

13.

Deixar de executar o serviço solicitado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo sem motivo de força maior.

0

5

0

14.

Destruir ou danificar documentos da UFCSPA por culpa ou dolo de seus empregados.

0

5

0

15.

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do Contrato.

0

5

0

Total de pontos do mês 

0

Percentual de desconto no mês 

0%

Valor do Desconto no Mês

0

 

 

INDICADOR

Atingimento de metas estabelecidas no IMR

Item Descrição

Finalidade: Garantir a segurança pessoal nas dependências, apoiar a coordenação de engenharia no andamento e acompanhamento das obras, reformas e serviços de manutenção e identificar e controlar os riscos inerentes às atividades, visando evitar a ocorrência de acidentes e incidente na UFCSPA.

Meta a cumprir: Serviços executados e materiais recebidos, adequados ao uso e à perspectiva da administração.

Instrumento de medição: Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado.

Forma de acompanhamento: A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle.

Periodicidade: Mensal

Mecanismo de Cálculo: O número de pontos no mês refletirá o percentual de atingimento da meta. Considerando o somatório de pontos para cada ocorrência.

Início de Vigência: Da assinatura do contrato e Início da execução dos serviços.

Faixas de ajuste no Pagamento:

1 a 3 pontos= 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. Gerando Advertência

4 a 6 pontos = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura.

7 a 9 pontos = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura.

10 a 12 pontos= 85% da meta = recebimento 85% da fatura.

13 ou mais pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 27. Sem prejuízo da aplicação deste ANS

 

 

7. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS

Considerando a data de início de contrato e o período da medição (maio), segue a relação das as atividades realizadas pelos profissionais alocados no contrato:

27/05/2021 - Às 04:28 BC foi acionado em função do acionamento do alarme de incêndio do P3, central acusava acionamento da bomba principal, o alarme foi silenciado e posterior vistoria, sendo identificado que a bomba principal estava em funcionamento, o comando da mesma foi passado para automático.

24/05/2021 - A pedido do TST Edson, BC conferiu os manômetros das redes de hidrantes e sprinklers que não estavam funcionando e foram trocados no anexo 03 para posterior baixa das O.Ss, também foram conferidos as colocações dos adaptadores storz dos andares 7º , 6° e térreo do anexo 02 também para fechamento de O.S .

22/05/2021 - Às 22hs BC foi acionado em função do acionamento do alarme de incêndio do P3, central acusava acionamento da bomba principal, o alarme foi silenciado e posterior vistoria, sendo identificado que a bomba principal estava em funcionamento, o comando da mesma foi passado para automático.

19/05/2021 – Às 08:50 BC acompanhou a empresa Phenix na abertura da válvula do SPK do segundo pavimento do P2.

19/05/2021 – Às 09:10 BC acompanhou a empresa Servex na realização de testes de pressão nos hidrantes dos 3 prédios. Os testes foram finalizados às 12:40.

19/05/201 – Às 14:10 BC foi acionado em função do acionamento do alarme de incêndio do P2 2° pavimento – espaço dos terceirizados, devido ao acionamento acidental da botoeira por um colaborador da empresa Phenix. A botoeira foi reposicionada e a central resetada.

18/05/2021 - BC fez o acompanhamento dos senhores Jurandir e Hermes da empresa Servex na vistoria das portas de incêndio do anexo 02 entre 15:50 e 16:45, sendo que os mesmos relataram que os problemas seriam informados posteriormente por e-mail para a ENGESEG.

18/05/2021 - Orientação ao BC que no dia 19/05/2021 seriam reabertas todas as válvulas de seccionamento que estavam fechadas com acompanhamento do bombeiro lucas e o sr marcelo Phenix, onde também foi orientado  ao BC que qualquer manobra no sistema de incêndio somente seriam realizadas com autorização por escrito da eng. Alessandra e que demais orientações estariam sendo criadas pela ENGESEG e que posteriormente seriam divulgadas.

14/05/2021 – BC enviou mensagem informando novo acionamento do alarme às 08:45. Relatou que com esse acionamento não entraram as bombas (Jockey e principal) somente o sonoros, porém percebeu que desceu água para a caixa do subsolo mas não houve transbordo e despressurização do sistema. Segundo o bombeiro a central de alarme indicada falha na falha na chave de fluxo do SPK do subsolo.

14/05/2021 – BC encontrou na casa de máquinas de SPK do P2 duas bombas desligadas, as mesmas foram postas na posição automática às 20:30hs.

10/05/2021 – BC acompanhou as vistorias feitas pelos Srs Daniel e Rogério da empresa Servex e Marcelo empresa PHENIX, sobre o acionamento do alarme do P2 no dia anterior, não sendo encontrada nenhuma anormalidade no sistema. Aberta OS à Servex.

07/05/2021 – BC colocou um extintor AP 10 litros na saída do depósito da divisão de segurança. AP10L - CASCO 3233.

06/05/2021 - Às 10:13 BC foi acionado em função do acionamento do alarme de incêndio do P2, central acusava acionamento da bomba principal, o alarme foi silenciado e posterior vistoria, sendo identificado que a bomba principal estava em funcionamento.

 

Obs: Os desvios identificados ou as ocorrências potenciais nos equipamentos de incêndio são notificadas à Divisão de Engenharia de Segurança e são realizados registros com recomendações para tratamento e orientações in loco, conforme o caso.

 

8. VALOR FINAL DO PAGAMENTO

 

 

 

 

PAGAMENTO INICIAL

DESCONTOS

PAGAMENTO FINAL

R$ 31.936,46

R$ 99,33

R$ 31.837,13

 

Descontos especificados no item 5.3 deste relatório. Não houve descontos de IMR neste mês.

 

 

 

9. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

Deverá ser destacado a quantia total de R$ 3.793,97; a qual deverá ser depositada em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, conforme tabela abaixo.

 

Tabela 4 – Conta vinculada

 

Os valores base considerados para base dos cálculos das retenções são os valores brutos da folha de pagamento dos funcionários.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Demais inconsistências referentes a documentação deste mês, encontram-se no Anexo A.

    A análise das respostas das inconsistências relatadas no documento Análise das Inconsistências – Ref: ABR/21, serão apresentadas no ANEXO B. 

 

ANEXOS

 

 

 

Porto Alegre, 25 de junho de 2021.

 

 

Alessandra Moschem Tolfo

SIAPE 2073357

Coordenação de Engenharia

PROPLAN/UFCSPA

Raphael da Silva Homem

SIAPE 1970010

Coordenação de Engenharia

PROPLAN/UFCSPA

Edson Roberto Duarte Weren

SIAPE 3146697

Coordenação de Engenharia

PROPLAN/UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Edson Roberto Duarte Weren, Técnico em Segurança do Trabalho, em 28/06/2021, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 28/06/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 28/06/2021, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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