Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Departamento de Contabilidade e Finanças

 

OFÍCIO Nº 62/2021/DCF

 

Porto Alegre, 22 de junho de 2021.

 

À 

Divisão de Contratos

 

ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda referente ao Processo n° 23103.005867/2018-36, Pregão Eletrônico nº 025/2018.

 

 

Prezados,

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 10/05/2021 (1173212), quanto a análise e emissão de parecer sobre as planilhas de custos e formação de preços acerca da requisição de repactuação de valores contratuais da Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, verificamos que os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do Sul (1173110), registrada no MTE em 28/04/2021.

O valor dos vales transportes que foi corrigido, mediante solicitação através de e-mail (1202606),  está de acordo com o que define o Decreto Municipal 20.786, de 06 de novembro de 2020 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre (1202603), vigente a partir de novembro de 2020.

Os demais módulos das Planilhas, tais como: benefícios, insumos, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e lucro, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas alterações.

A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.338,67 (Hum mil, trezentos e trinta e oito reais com sessenta e sete centavos), os R$ 31.936,46 pagos atualmente, passarão para R$ 33.275,13 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 399.301,56.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO CCT 2019

DIFERENÇA

 

 

Bombeiro Civil Diurno 12x36 horas

 14.572,53

 15.178,23

 605,70

 

Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas

 17.363,93

 18.096,90

 732,96

 

TOTAL MENSAL

 31.936,46

 33.275,13

 1.338,67

 

TOTAL ANUAL

 383.237,56

 399.301,56

 16.064,00

 

 

Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente à verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços (1202611), considerando as orientações contidas no Processo, a legislação vigente e o que foi solicitado pela contratada, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada.

 

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Depto. de Contabilidade e Finanças

UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 22/06/2021, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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