Pró-Reitoria de Administração
Departamento de Contabilidade e Finanças
OFÍCIO Nº 62/2021/DCF
Porto Alegre, 22 de junho de 2021.
À
Divisão de Contratos
ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda referente ao Processo n° 23103.005867/2018-36, Pregão Eletrônico nº 025/2018.
Prezados,
Diante da sua solicitação, em documento datado de 10/05/2021 (1173212), quanto a análise e emissão de parecer sobre as planilhas de custos e formação de preços acerca da requisição de repactuação de valores contratuais da Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, verificamos que os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do Sul (1173110), registrada no MTE em 28/04/2021.
O valor dos vales transportes que foi corrigido, mediante solicitação através de e-mail (1202606), está de acordo com o que define o Decreto Municipal 20.786, de 06 de novembro de 2020 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre (1202603), vigente a partir de novembro de 2020.
Os demais módulos das Planilhas, tais como: benefícios, insumos, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e lucro, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas alterações.
A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.338,67 (Hum mil, trezentos e trinta e oito reais com sessenta e sete centavos), os R$ 31.936,46 pagos atualmente, passarão para R$ 33.275,13 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 399.301,56.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO CCT 2019 |
DIFERENÇA |
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Bombeiro Civil Diurno 12x36 horas |
14.572,53 |
15.178,23 |
605,70 |
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Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas |
17.363,93 |
18.096,90 |
732,96 |
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TOTAL MENSAL |
31.936,46 |
33.275,13 |
1.338,67 |
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TOTAL ANUAL |
383.237,56 |
399.301,56 |
16.064,00 |
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Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente à verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços (1202611), considerando as orientações contidas no Processo, a legislação vigente e o que foi solicitado pela contratada, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada.
Atenciosamente,
Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis
Depto. de Contabilidade e Finanças
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 22/06/2021, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1202598 e o código CRC EEBF5231. |