Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda

Contrato: 02/2019

Competência: ABRIL/21

Vigência do contrato: 17/02/22

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

X

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

X

 

 

3

CEIS

X

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS  DO TCU

X

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO CNJ

X

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL

X

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

X

 

 

8

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

X

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização e da documentação analisada.  A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, bem como sem restrição impeditiva junto aos órgãos de controle (TCU, CNJ e Portal da Transparência).

Formalizado em 11 de março de 2020, o 3º Termo Aditivo de supressão contratual pelo qual o valor mensal global contratual passa para R$ 31.895,58, tendo em vista a publicação da Lei 13.932/2019.

O percentual total para provisão conta-depósito vinculada para cada funcionário volta a ser 32,25%, tendo em vista que a MP 932/2020, compreendia o período de 01/04/20 a 30/06/20.

Formalizado Termo de Apostilamento em 11/12/20, referente à reajuste do preço dos insumos 2020 alicerçado na variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA 2019/2020, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – OUTUBRO/2020). O valor mensal atualizado deste contrato passa a R$ R$ 31.936,46.

Formalizado em 01/02/21, o 4º Termo Aditivo de prorrogação da vigência contratual, por mais 12 meses, de 18/02/2021 a 17/02/2022.

Conforme apontado no item 6 do Relatório de Fiscalização, a Contratada foi notificada por descumprimento contratual sob pena da sanção administrativa de advertência no SICAF, processo de fiscalização 23103.204664/2021-26 ref. serviços prestados em março/21, documento Ev.1166306, datado de 28/04/2021.

A contratada apresentou documentação em resposta à Notificação, porém não justificou o atraso na apresentação do comprovante de entrega de todos os itens do uniforme do Bombeiro Civil  Leonardo Angrizani Dubal, configurando descumprimento contratual. 

Desta forma foi aberto Processo para Aplicação de Sanção Administrativa, 23103.207317/2021-55, relacionado ao processo de fiscalização ref. março, e enviada a Decisão Administrativa de Advertência, conforme documento Ev.1181303, datado de 24/05/2021.

 

2.2. DADOS PARA PAGAMENTO:

NOTA FISCAL Nº 439211: = R$ 31.870,24

VALOR MENSAL: R$ 31.936,46

VALOR DA GLOSA/IMR: R$ 66,22

 VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 31.870,24

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM  28/05/2021.

 

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

Divisão de Contratos - UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 28/05/2021, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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