DECISÃO DE ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Processo nº 23103.207317/2021-55
Porto Alegre, 24, de maio de 2021
Processo n.° 23103.005867/2018-36 - Pregão nº 25/2018
Assunto - Decisão Administrativa de Aplicação de Advertência - contrato nº02/2019 - LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
À Empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Rua Antônio Mariano de Souza, nº 755, Prédio Comercial Santa Catarina
CEP 88.111-510 - São José - SC
Prezados Senhores,
Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de advertência tendo em vista ter sido configurado o atraso na apresentação de comprovação de entrega de todos os itens do uniforme do Bombeiro Civil Leonardo Angrizani Dubal, nas condições estabelecidas no contrato nº 02/2019.
Em que pese a contratada ter apresentado defesa quanto à notificação feita em 28/04/2021, documentações em anexo, esta careceu da apresentação dos motivos concretos que levaram ao descumprimento contratual, sendo que, somente foi encaminhada em 03/05/2021 a lista com os EPIs, datada de fevereiro de 2021.
Conforme se observa nos relatos feitos pela fiscalização do contrato, despacho datado de 11/05/21, em anexo, o longo atraso injustificado na apresentação do supracitado comprovante de entrega de todos os itens do referido uniforme, acabou por causar dificuldades na prestação do serviço, razão pela qual restou mantida a sugestão de aplicar a sanção de advertência à Empresa.
Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,
cordialmente,
Márcia Dias de Oliveira
Gestão da Execução Contratual
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/05/2021, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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