ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.204664/2021-26.
DESPACHO: À Senhora Gestora do Contrato, Márcia Dias de Oliveira.
Senhora Gestora,
Acerca da solicitação do despacho 1170795, que concerne a análise da resposta da Contratada frente à solicitação de aplicação de sanção de advertência, é de entendimento da Fiscalização que deve ser mantida a aplicação da sanção.
A solicitação se deu embasada na ausência de retorno da Contratada frente às solicitações da Fiscalização de comprovação da entrega dos EPIs do Bombeiro Substituto Leonardo Dubal. A questão dos cursos de reciclagem dos bombeiros civis não é escopo da análise e não foi a motivação da solicitação de aplicação da sanção, pois entendemos e aceitamos as justificativas apresentadas pela empresa.
A primeira solicitação de envio da comprovação dos EPIs faltantes para o Bombeiro Leonardo Dubal foi remetida à Contratada em novembro de 2020. Nos relatórios referentes aos meses de janeiro e fevereiro foi reforçada a solicitação. Em resposta ao relatório de janeiro, não foi enviado o comprovante, somente uma promessa de entrega. Em resposta ao relatório de fevereiro foi enviado a mesma lista remetida à Fiscalização em novembro de 2020, em que ainda faltavam os itens apontados.
Somente foi encaminhada a lista com os EPIs, datada de fevereiro de 2021 e assinada pelo funcionário, quando da sugestão de aplicação da advertência para a Contratada.
Assim há duas situações: A primeira é o reiterado não atendimento às solicitações da Fiscalização, que comunicou a ausência do documento por 3 vezes; A segunda situação é que de fato o funcionário ficou sem os devidos EPIs por pelo menos 3 meses, mesmo tendo substituído Bombeiros efetivos dos postos durante esse período.
Este último ponto é até mais grave, haja vista a necessidade de o Bombeiro Substituto estar em iguais condições que os Bombeiros Efetivos quando da sua atuação. No entanto, a Fiscalização não entendeu essas ações como má fé da Contratada, mas sim um problema de logística e comunicação internas.
Assim, mantemos a aplicação da sanção considerando que a Contratada necessita ter mais zelo com as documentações do contrato e mais atenção com as solicitações da Fiscalização, o que justifica a aplicação de uma advertência.
Se mais, encaminhamos o processo para suas considerações as devidas tramitações.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 11/05/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 11/05/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1174234 e o código CRC 4ED388BB. |