Timbre

DESPACHO

 

À Senhora

Márcia Dias de Oliveira

Gestora                                                                                                   

Divisão de Contratos                                                                

Porto Alegre – RS

 

Assunto: Relatório Circunstanciado Bombeiro Civil - Competência 03/2021

 

Senhora Gestora,

 

Referente ao Contrato n°02/2019 firmado com a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, encaminha-se o relatório circunstanciado referente a competência 03/2021.

No que consta às inconsistências da competência 02/2021, a Contratada deixou de atender a uma das solicitações da fiscalização, solicitação esta que já havia sido realizada anteriormente.

Sendo esta solicitação de importância para a execução do contrato, e sendo reiterado o não atendimento dela pela Contratada, a fiscalização pontuou no IMR do relatório e assim solicita que seja aplicada uma advertência na Contratada.

Não foi alterado o montante de pagamento deste mês.

Diante do exposto, encaminha-se o relatório e seus anexos para sua apreciação.

 

Atenciosamente,

Raphael da Silva Homem

Administrador


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 27/04/2021, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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