Timbre

DESPACHO

Prezados membros do DOM

Conforme Portaria UFCSPA nº 33/2020 e Manual do Usuário SEI-UFCSPA, é vedado ao usuário realizar a conclusão de Processos Administrativos.  O último trâmite do processo, após terem sido realizadas todas as ações pertinentes a este, é sempre o envio deste para a Divisão de Arquivo, conforme fluxo disposto na Base de Conhecimento do Processo. Diante disso, estamos reabrindo o presente processo e realizando a devolução à Unidade responsável para que realize os trâmites conforme especificado na Base de Conhecimento  e  Pedimos que a unidade fecho o processo .

 

Atenciosamente, DIARQ

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Isabel Ferreira Garcia, ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR, em 12/01/2026, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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