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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Considerando a importância da prorrogação do contrato 02/2019, que tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de bombeiro civil, estou de acordo com a referida prorrogação.

Segue para manifestação da Reitora quanto ao disposto no despacho Ev. 1117580 da Divisão de Contratos e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 14/01/2021, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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