ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância da prorrogação do contrato 02/2019, que tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de bombeiro civil, estou de acordo com a referida prorrogação.
Segue para manifestação da Reitora quanto ao disposto no despacho Ev. 1117580 da Divisão de Contratos e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 14/01/2021, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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