GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.005867/2018-36
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018
Contratada: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
CNPJ/MF: 00.482.840/0001-38
Resp. Legal: WILLIAN LOPES DE AGUIAR - CPF: 028.383.199-57 - RG.: 3.975.588-SSP/SC
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por dois postos de bombeiro Civil, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão-de-obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, consoante o termo de referência, edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2018.
Vigência do contrato: 18/02/2020 a 17/02/2021
Dados da Fiscalização:
Fiscais do Contrato: Eng. Alessandra Moschem Tolfo - Lotação: Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho e Servidor Raphael Homem – Lotação: Coordenação de Engenharia.
Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº016/2020/PROAD de 27 de abril de 2020 (Ev. 1116610)
Assunto: Prorrogação da vigência contratual
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão da Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização e anexos (Ev.1105470 ) e Ofício 136/2020/CENG, (Ev. 1105467), datados de 08 de dezembro de 2020, os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou antecipadamente interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 16 de outubro de 2020 (Ev. 1105453), ratificando o Ofício Nº 1277/2020/DC de mesma data (Ev. 1105456), ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula Sexta do contrato.
Durante a execução deste período contratual houve as seguintes formalizações:
Constam do processo a inclusão de Notas técnicas Nº 3/2020; Nº 5/2020, Nº 7/2021 e Nº 8/2021, conforme documentos Ev. 1103188; 1105153; 1116376;1116614, nas quais são apresentados esclarecimentos, tendo em vista que alguns documentos do processo não estão na ordem cronológica, mas todos foram devidamente considerados, em especial ressalto que foi efetuada a glosa para o período de 01/04/20 a 30/06/20, conforme valores apresentados pelo Parecer do Departamento de Contabilidade da UFCSPA, tendo em vista a supracitada MP 932/2020 da Presidência da República.
Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e através das certidões que seguem anexas a este documento (Ev.1117494).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste (Ev1117496).
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 17 de maio de 2021, através da Apólice da Empresa Pottencial Seguradora de número 0306920199907750269072000 (Ev.1106558), nos termos da cláusula Sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°02/2019, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta), atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1117419).
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2021.
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 14/01/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1117504 e o código CRC 1A8244DE. |