TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO N.º 23103.005867/2018-36
PREGÃO ELETRÔNICO N º 025/2018
CONTRATO N.º 02/2019
CONTRATADO: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme Convenção Coletiva Trabalhista 2024/2025 e reajustamento de preços dos insumos conforme IPCA
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício nº. 0078/2025/REPAC (Ev.2109052), e planilha de custos, referente à prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por 02 (dois) postos de bombeiro civil, 01 (um) diurno e 01 (um) noturno, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão de obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências e instalações da UFCSPA, situada à Rua Sarmento Leite, nº 245 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, alicerçado na convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 e alicerçado na variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA 2023/2024, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – OUTUBRO/2024) conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação da empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do PARECER Nº 144/2025/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA, (Ev.2120973) como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2024/2025.
3 – A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ R$ 1.790,17 (hum mil, setecentos e noventa reais com dezessete centavos), os R$ 38.608,18 pagos atualmente, passarão para R$ 40.398,36 , que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ 484.780,32.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO CCT 2024/2025 (A PARTIR 01/08/2024) |
VALOR REAJUSTADO INSUMOS (A PARTIR DE 29/10/2024) |
DIFERENÇA |
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Bombeiro Civil Diurno 12X36 horas |
17.632,74 |
18.420,85 |
18.452,67 |
819,93 |
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Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas |
20.975,44 |
21.913,87 |
21.945,69 |
970,25 |
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TOTAL MENSAL |
38.608,18 |
40.334,72 |
40.398,36 |
1.790,17 |
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TOTAL ANUAL |
463.298,16 |
484.016,64
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484.780,32 |
21.482,06 |
4- Assim, tendo em vista as planilhas apresentadas, de conformidade com a Convenção Coletiva da categoria profissional e a variação deste índice de 4,76 % referente ao período supracitado, os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados serão os estabelecidos na tabela anterior.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine M. M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
8 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 14 de março de 2025.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 14/03/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 14/03/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 14/03/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 14/03/2025, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2137724 e o código CRC E84A83EC. |