TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 23103.005867/2018-36
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018
CONTRATO Nº 02/2019
CONTRATADO: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
ASSUNTO: Reajustamento de preços dos insumos 2020 conforme IPCA
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante do documentos Ev.1094636, Ev.1094638 deste processo, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de BOMBEIRO CIVIL NÍVEL BÁSICO, CBO 5171-10, constituídos por dois postos de bombeiro Civil, nível básico e na prestação de serviços continuados de mão-de-obra indireta, incluindo o fornecimento dos respectivos uniformes, equipamentos de proteção individual, materiais e ferramentas para atuação nas dependências da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências no Termo de Referência, Edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°025/UFCSPA/2018, celebrado respectivamente com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, alicerçado na variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA 2019/2020, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – OUTUBRO/2020), conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de variação do epigrafado índice, documento Ev. 1103661 para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constante do documento Ev.1104474, como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2020/2021.
3 - Assim, a variação deste índice de 3,92 % referente ao período supracitado, importará no reajuste para os valores contratados.
|
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL
(até 28/10/20) R$ |
VALOR REAJUSTADO
(a partir de 29/10/20) R$ |
DIFERENÇA |
|
Bombeiro Civil Diurno 12x36 horas |
14.552,11 |
14.572,53 |
20,42 |
|
Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas |
17.343,47 |
17.363,93 |
20,46 |
|
TOTAL MENSAL |
31.895,58 |
31.936,46 |
40,88 |
|
TOTAL ANUAL |
382.747,00 |
383.237,52 |
490,52 |
4 - Assim, tendo em vista os cálculos apresentados, de conformidade com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA 2019/2020 os novos valores mensais totais do contrato para as funções e serviços repactuados, serão os estabelecidos na tabela anterior.
5 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
6 - À Direção da UFCSPA.
7 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
Márcia Dias de Oliveira Elaine M. M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2020.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 11/12/2020, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 11/12/2020, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 11/12/2020, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 11/12/2020, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tomás Hickmann, Gestor Financeiro, em 15/12/2020, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1105137 e o código CRC 3F532D90. |