Timbre

 

 

Departamento de Contabilidade e Finanças

 

OFÍCIO Nº 43/2020/DCF

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020.

À

Divisão de Contratos

 

ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda referente ao Processo n° 23103.005867/2018-36, Pregão Eletrônico nº 025/2018.

 

Prezados,

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 20/11/2020, quanto a análise e emissão de parecer sobre as planilhas de custos e formação de preços acerca da requisição de reajuste de valores contratuais da Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, verificamos que o índice utilizado, conforme Cláusula Sexta do Contrato nº 02/2019 (pág.693), foi o percentual de 3,92 % que corresponde a variação acumulada do IPCA/IBGE, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – Out/2020).

Os demais módulos das Planilhas, tais como: remuneração, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e lucro, não sofreram alteração e foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas alterações.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO     (IPCA/IBGE – OUT/20) 

DIFERENÇA

 

 

Bombeiro Civil Diurno 12x36 horas

         14.447,51

         14.572,53

         125,02

 

Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas

         17.214,71

         17.363,93

         149,23

 

TOTAL MENSAL

         31.662,21

         31.936,46

         274,25

 

TOTAL ANUAL

       379.946,53

       383.237,52

        822,76

 

 

A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 274,25 (Duzentos e setenta e quatro reais com vinte e cinco centavos), os R$ 31.662,21, pagos atualmente, passarão para R$ 31.936,46 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 383.237,52.

Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente à verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, considerando as orientações contidas no Processo, a legislação vigente e o que foi solicitado pela contratada, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada.

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 07/12/2020, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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