Departamento de Contabilidade e Finanças
OFÍCIO Nº 43/2020/DCF
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020.
À
Divisão de Contratos
ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda referente ao Processo n° 23103.005867/2018-36, Pregão Eletrônico nº 025/2018.
Prezados,
Diante da sua solicitação, em documento datado de 20/11/2020, quanto a análise e emissão de parecer sobre as planilhas de custos e formação de preços acerca da requisição de reajuste de valores contratuais da Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, verificamos que o índice utilizado, conforme Cláusula Sexta do Contrato nº 02/2019 (pág.693), foi o percentual de 3,92 % que corresponde a variação acumulada do IPCA/IBGE, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – Out/2020).
Os demais módulos das Planilhas, tais como: remuneração, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos, tributos e lucro, não sofreram alteração e foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas alterações.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO (IPCA/IBGE – OUT/20) |
DIFERENÇA |
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Bombeiro Civil Diurno 12x36 horas |
14.447,51 |
14.572,53 |
125,02 |
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Bombeiro Civil Noturno 12x36 horas |
17.214,71 |
17.363,93 |
149,23 |
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TOTAL MENSAL |
31.662,21 |
31.936,46 |
274,25 |
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TOTAL ANUAL |
379.946,53 |
383.237,52 |
822,76 |
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A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 274,25 (Duzentos e setenta e quatro reais com vinte e cinco centavos), os R$ 31.662,21, pagos atualmente, passarão para R$ 31.936,46 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 383.237,52.
Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente à verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, considerando as orientações contidas no Processo, a legislação vigente e o que foi solicitado pela contratada, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada.
Atenciosamente,
Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis
Departamento de Contabilidade e Finanças
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 07/12/2020, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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