Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda

Contrato: 02/2019

Competência: Outubro/20

Vigência do contrato: 17/02/21

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

X

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

X

 

 

3

CEIS

X

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS  DO TCU

X

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO CNJ

X

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL

X

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

X

 

 

8

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

X

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização e da documentação analisada.  A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, bem como sem restrição impeditiva junto aos órgãos de controle (TCU, CNJ e Portal da Transparência).

Formalizado em 11 de março de 2020, o 3º Termo Aditivo de supressão contratual pelo qual o valor mensal global contratual passa para R$ 31.895,58, tendo em vista a publicação da Lei 13.932/2019.

O percentual total para provisão conta-depósito vinculada para cada funcionário volta a ser 32,25%, tendo em vista que a MP 932/2020, compreendia o período de 01/04/20 a 30/06/20.

2.2. DADOS PARA PAGAMENTO:

NOTA FISCAL Nº: 407857= R$ 30.231,27

VALOR MENSAL: R$ 31.895,58

VALOR DA GLOSA/IMR: R$  1.664,31

 VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 30.231,27

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM  20/11/2020.

 

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

Divisão de Contratos - UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 20/11/2020, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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