Timbre

 

ADITIVO DE CONTRATO Nº 2/2020

CONTRATO Nº 20/2018

PROCESSO N.° 23103.005953/2018-49

INEXIGIBILIDADE  N.° 45/2018

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A., AUTORIZADO PELA REITORIA EM 28-09-2020.

 

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSP, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 14 de março de 2017, publicada no DOU de 15 de março de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.028.986/0001-08, sediada na Av. do Estado, nº 6116, na cidade de São Paulo, CEP. 01516-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) JOSEANE ALVES FERNANDES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 56591309-8, CPF nº 676.754.330-69, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.005953/2018-49 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, revogado pelo Decreto nº 9507 de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da Inexigibilidade 45/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto proceder à prorrogação do contrato original pelo prazo de doze meses, para viger de 19-10-2020 a 18-10-2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do contrato original, que não tenham sido alteradas por aditamentos, do qual o presente instrumento é parte integrante.

E, para firmeza e como prova do contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas (02) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas duas (02) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

 

Pela CONTRATANTE:                        LÚCIA CAMPOS PELLANDA

                                                       REITORA DA UFCSPA                              

 

 

Pela CONTRATADA:                          JOSEANE ALVES FERNANDES

                                                               ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.

 

Testemunhas:

 

 

Ricardo Mauricio                                                                  Márcia Dias de Oliveira

CPF: 453.696.900-49                                                            CPF: 961.684.200-53


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Documento assinado eletronicamente por Joseane Alves Fernandes, Usuário Externo, em 09/10/2020, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 09/10/2020, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 09/10/2020, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 09/10/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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