Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

82/2023/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.005953/2018-49

INTERESSADO:

DIVISÃO DE CONTRATOS

 

ASSUNTO:

  Reajuste do Contrato nº 20/2018 firmado com a empresa ATLAS SCHINDLER LTDA,  conforme Processo 23103.005953/2018-49.

 

 

Prezado Gestor,

 

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 20/10/2023 (1755081), quanto ao cálculo para reajuste contratual, informamos que, após analisarmos o Contrato de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, insumos e demais componentes, junto a UFCSPA e a empresa ATLAS SCHINDLER LTDA., decorrente da Inexigibilidade nº 45/2018, autorizado pela Pró-reitoria de Administração em 16/10/2018. Com a prorrogação do contrato, formalizada pelo Quinto Termo Aditivo em 28/09/2023 (1735729), faz-se necessário novo reajuste.

Os índices utilizados, conforme Cláusula Sexta do Contrato, foram: o percentual de 3,16 % para os INSUMOS, que corresponde a variação acumulada do IPCA do IBGE (1449083) e o percentual de -7,44 % para os SERVIÇOS, que corresponde a variação acumulada do IGP-DI da FGV (1449084), ambos referente aos últimos 12 meses, considerando junho de 2023 como mês de referência, uma vez que a proposta foi enviada pela empresa em 27/06/2018.

O cálculo do reajuste está demonstrado no quadro a seguir:

 

VALOR ATUAL

VALOR DO REAJUSTE

VALOR REAJUSTADO

Prestação dos serviços

R$ 12.771,24

- R$ 950,18

R$ 11.821,06

Insumos

R$ 13.070,85

R$ 413,04

R$ 13.483,89

VALOR TOTAL

R$ 25.842,09

R$ 537,14

R$ 25.304,95

 

Salientamos que a análise realizada se restringiu ao cálculo dos valores, considerando as orientações contidas no Processo 23103.005953/2018-49.                    

 

Elaine Maria Molina Fernandes do Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

UFCSPA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 30/10/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1759989 e o código CRC 27F4D465.




Referência: Processo nº 23103.005953/2018-49 SEI nº 1759989