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TERMO ADITIVO Nº 05/2023

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE E A EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

 

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo Decreto Presidencial, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.028.968/0001-08, sediada na Av. do Estado, nº 6116, na cidade de São Paulo, CEP. 01516-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. JOSEANE ALVES FERNANDES, portadora da carteira de identidade nº 56591309-8, e CPF nº 676.754.330-69, tendo em vista o que consta no Processo nº23103.005953/2018-49 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente termo aditivo, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 45/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 20/2018, de forma excepcional, por 180 (cento e oitenta) dias, para viger de 19-10-2023 a 18-04-2024, nos termos do art. 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666, de 1993 ou até a conclusão dos atos administrativos necessários à conclusão da nova contratação, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O valor mensal da contratação para prestação de serviços é de R$ 12.771,24 (doze mil setecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), perfazendo de R$ 76.627,44 (setenta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) e de R$ 78.425,10 para compra de insumos, pelo prazo de 180 dias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15270/154032

 

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA

Fica dispensada a apresentação da garantia de execução nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

 

Pela CONTRATANTE:

LÚCIA CAMPOS PELLANDA

 REITORA DA UFCSPA

 

 

Pela CONTRATADA: 

JOSEANE ALVES FERNANDES

REPRESENTANTE LEGAL

Testemunhas:

 

Leonardo Pereira de Assis

CPF: 036.681.140-13

Ricardo Maurício

CPF: 453.696.900-49


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 28/09/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 28/09/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-reitora no Exercício da Reitoria, em 02/10/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Joseane Alves Fernandes, Usuário Externo, em 02/10/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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