Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO CONTRATUAL - 4º ADITIVO

IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Número do processo: 23103.005953/2018-49

Objeto: prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) dos elevadores da UFCSPA

Modalidade de contratação: inexigibilidade de licitação 45/2018

Termo de contrato nº: 20/2018

Valor do contrato: R$ 137.934,96 (prestação de serviços), R$ 140.182,44 (compra de peças)

Empresa contratada: Elevadores Atlas Schindler Ltda

Responsável legal: Joseane Alves Fernandes

Período de vigência: 19-10-2022 a 18-10-2023

Gestor do contrato: Leonardo Pereira de Assis - Departamento de Compras e Contratos

 

OBJETO

Prorrogação do contrato em caráter excepcional pelo prazo de 180 (dento e oitenta) dias.

 

MANIFESTAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A empresa contratada e a equipe de fiscalização manifestaram-se favoráveis à prorrogação do contrato pelo período de 12 meses, conforme documentos nº(s) 1715725 e 1729884

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Há disponibilidade orçamentária para a prorrogação do contrato, conforme documento nº 1730131.

 

AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Conforme relatório da equipe de fiscalização (Ev. 1716419), os serviços foram prestados conforme o previsto, mantendo a qualidade e a segurança dos equipamentos.

 

SANÇÕES

Não houve abertura de processo para apuração de aplicação de sanções à empresa contratada.

 

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

Foram mantidas as condições de habilitação previstas no termo de referência.

Na presente data, conforme documentos nº(s) 1730913 e 1730914, a empresa encontra-se com as certidões regulares.

 

 GARANTIA CONTRATUAL

A garantia contratual encontra-se vigente até 18 de janeiro de 2023, conforme documento nº 1468759.

 

VANTAJOSIDADE ECONÔMICA

Conforme disposto na alínea b, item 7 do anexo IX da Instrução Normativa nº 5 de 5 de maio de 2017, a vantajosidade econômica estará assegurada nos casos em que houver previsão de reajuste dos insumos e materiais com base em índices oficiais previamente definidos em contrato. É o que se observa no item 19 do termo de referência no qual o índice previsto foi o IGP-DI para serviços e IPCA para insumos.

VIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Diante do exposto, manifesto-me favorável à prorrogação do contrato, sendo que o pedido de reajuste contratual será analisado após a celebração do termo aditivo pretendido.

 

Leonardo Pereira de Assis

Gestor de Contratos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 21/09/2023, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1730908 e o código CRC AB69D1DE.