DESPACHO
DC/2020
Porto Alegre, 25 de setembro de 2020.
À
REITORA DA UFCSPA,
Interno.
Assunto: Prorrogação do Contato n° 20/2018, Processo 23103.005953/2018-49.
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, a solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato n° 20/2018 (consoante disposições do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal 8666/93), pelo prazo de doze (12) meses, referente à prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva; incluindo também o fornecimento de peças, insumos e componentes, esses mediante pagamento; para os 15 elevadores instalados na universidade federal de ciências da saúde de porto alegre (rua sarmento leite, 245 – prédios I, II e III), com o emprego de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes dos elevadores conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 045/UFCSPA/2018, celebrado com a ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.
Em consulta ao SICAF, verificou-se estar em processamento a certidão de regularidade fiscal estadual, as demais estão regulares.
Seguem anexas manifestações da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A., bem como da fiscalização do contrato junto à UFCSPA, datadas, respectivamente, de 22-09-2020 e 21-09-2020, bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado de 25 de setembro de 2020, documento 1070223.
A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento. documento 1070232.
Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.
À sua apreciação e consideração.
Márcia Dias de Oliveira
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 25/09/2020, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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