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RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO

Ref: RENOVAÇÃO EXCEPCIONAL/2023

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.005953/2018-49

Objeto do contrato: Manutenção preventiva e corretiva dos quinze elevadores instalados nos prédios 1, 2 e 3 da UFCSPA.

Nome da empresa contratada: Empresa Elevadores Atlas Schindler LTDA

CNPJ: 00.028.968/0001-08

Número do contrato: 20/2018

Data da assinatura do contrato: 19 de outubro de 2018

Data da última renovação do contrato: 18 de outubro de 2022

 

2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período do QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2018, que prorrogou o contrato original pelo prazo de 12 (doze) meses, para viger de 19-10-2022 a 18-10-2023, sendo realizada pelo Fiscal Técnico Carlos Henrique Velho Vivian – Siape n° 3080669 (19/10 a 30/11/22) e pelo Fiscal Administrativo Eugênio Stein – Siape n° 0434101 (19-10-2022 até o momento).

 

3. OBJETIVO

Fiscalizar o exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos quinze elevadores instalados nos prédios 1, 2 e 3 da UFCSPA, conforme Instrução Normativa n° 05 de 26 de maio de 2017.

 

4. METODOLOGIA

- Inspeções in loco dos serviços;

- Acompanhamento dos chamados e das ordens de serviço emitidas no período;

- Avaliação dos comprovantes de manutenções preventivas e corretivas;

- Avaliação presencial periódica do funcionamento dos elevadores.

 

5. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS

 

5.1. Lista de elevadores instalados na UFCSPA

PRÉDIO

LOCALIZAÇÃO

Nº ELEVADOR

PRÉDIO I

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar)

EEL018031

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar)

EEL018032

HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar)

EEL018033

SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar)

EEL018137

BIBLIOTECA

ELMU00552

ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPAL

ELMU00553

CORREDOR - ALA SUL (1º andar)

ELMU002251

PRÉDIO II

HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar)

EEL1607400

HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar)

EEL1607410

ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência (atendendo do subsolo ao 9º andar)

EEL1607420

ÁREA DE EVENTOS (atendendo do 3º andar ao Auditório)

ECN000186

PRÉDIO III

HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar)

EEL1804340

HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar)

EEL1804350

ENTRADA LATERAL

 (ao lado da escada de emergência, atendendo do térreo ao 8º andar)

EEL1804360

BIOTÉRIO

(atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar)

ELMU004802

 

5.2. Avaliação das manutenções preventivas dos equipamentos:

Dos 15 elevadores  14 funcionaram normalmente nos últimos 12 meses, sobretudo devido aos bons serviços prestados pela empresa contratada, sem que houvesse a necessidade de interrupção além dos atendimentos nos prazos estipulados. Com exceção do elevador ELMU004802, que é o único que esteve inoperante durante o período, tendo em vista que foi necessária uma reforma do equipamento. Entretanto, o valor mensal referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva deste equipamento ficaram suspensos até que ele volte a operar normalmente.

Foram realizadas no período 178 manutenções preventivas em 14 elevadores dos prédios 1, 2 e 3 da Universidade.

5.3. Avaliação das manutenções corretivas:

Nos últimos 12 meses, os elevadores receberam 61 manutenções corretivas  atendendo os chamados da fiscalização, dentro dos prazos estipulados e quando o atendimento não transcorreu de acordo com a previsão contratual a empresa foi notificada ou glosada conforme previsão no IMR. Dessa forma consideramos a segurança e as condições de uso dos equipamentos satisfatória.

Da mesma forma, todos os elevadores receberam as manutenções corretivas nos últimos 12 meses sempre que necessário, e dentro dos padrões técnicos e de segurança exigidos. Eventualmente ocorreram pequenos atrasos nos prazos estipulados para os chamados, entretanto, devidamente glosados e que não comprometeram as condições de operacionalidade, segurança e a qualidade do serviço prestado.

 

 5.4. Manutenções Corretivas com substituição de peças e acessórios:

- Elevador nº 17010018031, prédio 01:  - Substituição de 05 cabos de aço 8X19AF 9,5mm, 50 metros cada;

                                                                        -  Grampo cabo NBR7163 9,4mm, 20 unidades;

                                                                        -  Tirantes com mola CJ 9,5mm, 10 unidades;

                                                                        - Cunha cabo de aço Elev CKJ Fofo 9,5mm; 1- unidades;

                                                                       -  Polia Elev. Cor 5C 450X, 9,5mm 360/CE 160.

                                                                       Custo final R$ 34.536,51(trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).

- Elevador  nº 17010018033, prédio 01: - Substituição de Inversor de frequência  240V 0-120HZ 29,9CV 2A0094;

Proposta nº 148278780 de 04/04/2023  - Substituição do 05 resistores fita NICR fixa 1000W 40,00HM

                                                                        - R$ 33.386,30 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos).

OBS: O sinistro no elevador ocorreu decorrente da impermeabilização da laje da casa de máquinas do mesmo, pela empresa contratada, Construtec Construções Ltda., quando a empresa não adotou as medidas necessárias para a contenção da água da chuva, a mesma teve que arcar com os valores mencionados.

- Elevador nº 17010018032, prédio 01:  - Substituição de Inversor de frequência  240V 0-120HZ 29,9CV 2A0094;

                                                                       - R$ 40.922,35 (quarenta mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).  

- Elevador Hidráulico nº 17030004802 Prédio 3: - Substituição do retentor;

 Proposta nº 148669439 de 14/08/2023.       - Troca do óleo Industrial SIS MIN/AD 40CST,  350 litros.

                                                                               - Abertura de alçapão na cabina;

                                                                               - Alinhamento de duas portas de pavimento;

                                                                               - Ajustes no pistão;

                                                                               - Projeto e fabricação de andaime sob medida

                                                                               - Emissão de ART;

                                                                               - R$ 13.533,18 (treze mil, quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos).

 Proposta nº148693325 de 23/08/2023.        - Módulo operador de porta

                                                                                - Kit reparo Iluminação Led 2 lâmpadas.

                                                                                R$ 5.646,67 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

OBS.: Os custos elevados do fornecimento e montagem do andaime foi exigência exclusiva da Engenharia de Segurança da Universidade.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Em análise aos serviços realizados e reportados à fiscalização durante os últimos 12 meses, considera-se satisfatória a prestação do serviço.  

Diversos serviços e melhorias nas condições técnicas e de segurança foram realizados, com o atendimento às condições exigidas por Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas, conforme indicação nos Relatórios Circunstanciados dos últimos meses.

Diante do exposto, a fiscalização, além de considerar satisfatória a prestação dos serviços, manifesta-se como imprescindível a continuação do presente contrato para a UFCSPA.

 

 

Porto Alegre, 11 de setembro de 2023.

 

 

Eugênio Stein 

SIAPE 0434101

Fiscal Administrativo

Prefeitura do Campus

PROAD/UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 18/09/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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