Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 372/2023/PREF
Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.
Ao (À) Senhor(a)
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
Assunto: Prorrogação excepcional do Contrato da INEXIGIBILIDADE N° 45/2018
Senhor(a) Coordenador,
Em razão da proximidade do término do contrato da Inexigibilidade N° 45/2018, que compreende a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, insumos e demais componentes dos equipamentos de tranporte de cargas e pessoas da UFCSPA, estabelecido para encerramento em 18-10-2023, vislumbrando os possíveis riscos que envolvem a nova contratação que já está em andamento, solicitamos que seja aberto processo de prorrogação excepcional do contrato;
Primeiro, a renovação excepcional se justifica, pois os serviços de manutenção preventiva e corretiva são considerados essenciais e devem ser prestados de forma contínua, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do patrimônio público bem como a segurança dos usuários dos equipamentos de transporte de pessoas.
Segundo, a manutençao preventiva e corretiva também se justifica pois os equipamentos de tranporte de cargas e pessoas são considerados essenciais para o funcionamento das atividades finalísticas da instituição, tendo em vista que sua interrupção compromete o acesso da comunidade interna a diversos locais, bem como o carregamento e distribuição de móveis, equipamentos e materiais utilizados na prestação de serviços à essa mesma comunidade.
Terceiro, a renovação excepcional também se justifica pela complexidade que envolve a nova contratação, já em andamento (processo nº 23103.009911/2023-44), que pretende adequar e aperfeiçoar alguns aspectos do atual contrato que foram baseados ainda na antiga legislação (Lei n.º8.666/93), sendo agora construída nos moldes da nova e recente legislação vigente (Lei n.º14.133/21), que possui diversas modificações e exige a elaboração de novos estudos e modelos de documentos.
Sendo assim, a fiscalização do contrato, amparada nos diversos aspectos já mencionados neste relatório, entende ser necessário e preventivo o estabelecimento de instrumento de renovação contratual excepcional pelo prazo de até 180 dias do Contrato da Inexigibilidade N° 45/2018 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA ; considerando-a imprescindível à boa prestação do serviço público e à garantia da segurança do patrimônio e da comunidade desta instituição.
Atenciosamente,
Eugênio Stein
Prefeito do Campus
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 31/08/2023, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1715511 e o código CRC 279B5D76. |