Timbre

DESPACHO

À equipe de fiscalização,

No item 7.1 do relatório de fiscalização (Ev. 1518575), foi aprovado o pagamento de R$ 867,23 + R$ 1598,98 + R$ 1243,22. Entretanto, o fornecedor enviou 2 notas fiscais no valor de R$ 1598, 59 cada (Ev. 1590661 e Ev. 1590672), informando que, conforme relatórios, se ambas tratam de uma substituição de um kit de luz de emergência instalados no mesmo elevador, identificado como neo preferencial P2 Prédio 3.

Assim, considerando que os valores e a descrição dos serviços em ambas as notas fiscais são idênticos e que diferem dos valores aprovados no relatório da equipe de fiscalização, solicita-se confirmação de quais peças e respectivos valores foram efetivamente  executados, para darmos continuidade no processo de pagamento.

Após, devolver à DICONT.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 14/03/2023, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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