GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO MENSAL DE FISCALIZAÇÃO
Ref: AGOSTO/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO
Processo nº 23103.005953/2018-49
Objeto do contrato: Manutenção preventiva e corretiva dos quinze elevadores instalados nos prédios 1, 2 e 3 da UFCSPA.
Nome da empresa contratada: Empresa Elevadores Atlas Schindler LTDA
CNPJ: 00.028.968/0001-08
Número do contrato: 20/2018
Valor mensal do contrato: R$ 12.771,24
Data da assinatura do contrato: 19 de outubro de 2018.
Data de vencimento do contrato: 18 de outubro de 2023.
2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS
A fiscalização compreende o período de 01/08/2022 até o dia 31/08/2022, sendo realizado pelo Fiscal Técnico Carlos Henrique Velho Vivian – Siape n° 3080669 e pelo Fiscal Administrativo Eugênio Stein – Siape n° 0434101.
3. OBJETIVO
Fiscalizar o exercício de empresa terceirizada prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos quinze elevadores instalados nos prédios 1, 2 e 3 da UFCSPA, conforme Instrução Normativa n° 05 de 26 de maio de 2017.
4. METODOLOGIA
- Inspeções in loco dos serviços;
- Acompanhamento dos chamados e das ordens de serviço emitidas no período;
- Avaliação dos comprovantes de manutenções preventivas e corretivas;
- Avaliação presencial periódica do funcionamento dos elevadores.
5. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS
5.1. Lista de elevadores instalados na UFCSPA
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PRÉDIO |
LOCALIZAÇÃO |
Nº ELEVADOR |
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PRÉDIO I |
HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018031 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018032 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do 1º ao 5º andar) |
EEL018033 |
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SUBSOLO (atendendo do subsolo ao 6º andar) |
EEL018137 |
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BIBLIOTECA |
ELMU00552 |
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ESCADARIA DE ACESSO PRINCIPAL |
ELMU00553 |
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CORREDOR - ALA SUL (1º andar) |
ELMU002251 |
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PRÉDIO II |
HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607400 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607410 |
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ENTRADA LATERAL – ao lado da escada de emergência (atendendo do subsolo ao 9º andar) |
EEL1607420 |
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ÁREA DE EVENTOS (atendendo do 3º andar ao Auditório) |
ECN000186 |
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PRÉDIO III |
HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804340 |
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HALL DE ENTRADA (atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804350 |
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ENTRADA LATERAL (ao lado da escada de emergência, atendendo do térreo ao 8º andar) |
EEL1804360 |
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BIOTÉRIO (atendendo da lateral esquerda no térreo a sala 415 no 4ºandar) |
ELMU004802 |
5.2. IMR - Índice de Medição de Resultados
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Avaliação da qualidade dos serviços |
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Indicador |
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1 – Avaliação do funcionamento do equipamento |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir que os equipamentos funcionem de forma ininterrupta durante os 365 dias do ano |
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Meta a cumprir |
Manter cada elevador funcionando pelos 30 dias do mês |
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Instrumento de medição |
Os dados serão lançados em uma planilha para acompanhamento do resultado |
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Forma de acompanhamento |
Será acompanhado pelos fiscais do contrato e usuários dos equipamentos |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de cálculo |
Será lançado em um calendário os dias que cada equipamento ficou parado |
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Início da vigência |
Início da atividade contratada |
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Faixas de ajuste no pagamento individual por elevador(% percentual a ser pago da fatura) |
100% - Funcionamento do elevador de 30 a 28 dias do mês 90% - Funcionamento do elevador de 27 a 24 dias do mês 80% - Funcionamento do elevador de 23 a 20 dias do mês 50% - Funcionamento do elevador de 19 a 15 dias do mês 20% - Funcionamento do elevador de 14 a 6 dias do mês 0% - Funcionamento do elevador menos de 6 dias do mês |
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Sanções |
Caso a empresa receba o ajuste número 2 em 3(três) equipamentos, será aplicada advertência. Caso a empresa receba o ajuste número 4 em 1(um) equipamento, será aplicada advertência. Caso a empresa receba o ajuste número 5 em 2(dois) equipamentos, será aplicada advertência e multa de 20% sobre o valor mensal da fatura. Caso a empresa receba o ajuste número 6 em 3(três) equipamentos, será aplicada multa de 30% sobre o valor mensal e rescisão contratual. |
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Observações |
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2 – Avaliação da Manutenção Preventiva |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir que os equipamentos estejam funcionando de forma segura e sem interrupções |
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Meta a cumprir |
Fazer a manutenção preventiva mensal em cada equipamento |
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Instrumento de medição |
Os dados serão lançados em uma planilha para acompanhamento do resultado |
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Forma de acompanhamento |
Será acompanhado pelos fiscais do contrato e usuários dos equipamentos |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de cálculo |
Cada atendimento para cada equipamento no mês equivale a 6,66 pontos |
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Início da vigência |
Início da atividade contratada |
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Faixas de ajuste no pagamento |
100 pontos equivalem a 100% do valor mensal contratado. 93 pontos equivalem a 90% do valor mensal contratado. 87 pontos equivalem a 85% do valor mensal contratado. 80 pontos equivalem a 80% do valor mensal contratado. 73 pontos equivalem a 75% do valor mensal contratado. 67 pontos equivalem a 70% do valor mensal contratado. 60 pontos equivalem a 60% do valor mensal contratado. 53 pontos equivalem a 55% do valor mensal contratado. 47 pontos equivalem a 50% do valor mensal contratado. 40 pontos equivalem a 40% do valor mensal contratado. 33 pontos equivalem a 35% do valor mensal contratado. 27 pontos equivalem a 30% do valor mensal contratado. 20 pontos equivalem a 20% do valor mensal contratado. 13 pontos equivalem a 15% do valor mensal contratado. 7 pontos equivalem a 10% do valor mensal contratado. 0 pontos equivalem a 0% do valor mensal contratado. |
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Sanções |
Caso haja reincidência no ano de vigência contratual a ocorrência mensal de 47 pontos, além da glosa no valor será aplicada advertência. Caso haja reincidência no ano de vigência contratual a ocorrência mensal de 7 pontos, além da glosa no valor será aplicada multa de 20%. Caso haja reincidência no ano de vigência contratual a ocorrência mensal de 0 pontos, além da glosa no valor será aplicada multa de 30% e rescisão contratual com demais penalidades legais. |
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Observações |
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3 – Avaliação da Manutenção Corretiva |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir que os equipamentos estejam funcionando de forma segura e sem interrupções. |
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Meta a cumprir |
Até 60 min para atendimento(em situações que não haja pessoas presas na cabine) |
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Instrumento de medição |
Os dados serão lançados em uma planilha para acompanhamento do resultado |
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Forma de acompanhamento |
Será acompanhado pelos fiscais do contrato e usuários dos equipamentos |
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Periodicidade |
Por chamado |
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Mecanismo de cálculo |
Cada chamado deve ser atendido em no máximo 60min. Durante o mês será verificado quanto tempo foi gasto para a chegada do(s) técnico(s) em cada atendimento e será somado a totalidade dos atrasos superiores a 60min em todas as situações, ocorrendo o abatimento na fatura mensal conforme faixa de ajuste. |
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Início da vigência |
Início da atividade contratada |
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Faixas de ajuste no pagamento |
1h será abatido 1% da fatura mensal. 2h será abatido 2% da fatura mensal. 4h será abatido 3% da fatura mensal. 8h será abatido 6% da fatura mensal. 12h será abatido 9% da fatura mensal. 16h será abatido 12% da fatura mensal. 20h será abatido 15% da fatura mensal. 24h ou superior será abatido 25% da fatura mensal. |
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Sanções |
Caso ocorram mais de 4 atendimentos superior a 2h será aplicada advertência. Caso ocorram mais de 4 atendimentos superior a 8h será aplicada multa de 20% sobre o valor mensal. Caso ocorram mais de 6 atendimentos superior a 24h será aplicada multa de 30% sobre o valor mensal e rescisão contratual. |
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Observações |
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4 – Atendimento Emergencial |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir que os equipamentos estejam funcionando de forma segura e sem interrupções |
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Meta a cumprir |
Atender chamado emergencial em até 30min |
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Instrumento de medição |
Os dados serão lançados em uma planilha para acompanhamento do resultado |
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Forma de acompanhamento |
Será acompanhado pelos fiscais do contrato e usuários dos equipamentos |
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Periodicidade |
Por chamado |
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Mecanismo de cálculo |
Cada chamado deve ser atendido em no máximo 30 min. Durante o mês será verificado quanto tempo foi gasto para resolução de cada atendimento, ocorrendo o abatimento na fatura mensal conforme faixa de ajuste. |
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Início da vigência |
Início da atividade contratada |
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Faixas de ajuste no pagamento |
60min será abatido 3% da fatura mensal. 120min será abatido 6% da fatura mensal. 180min será abatido 9% da fatura mensal. 240min será abatido 12% da fatura mensal. 300min será abatido 15% da fatura mensal. 360min será abatido 25% da fatura mensal. |
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Sanções |
Caso ocorram mais de 4 atendimentos superiores a 120min será aplicada advertência. Caso ocorram mais de 4 atendimentos superior a 240min será aplicada multa de 20% sobre o valor mensal. Caso ocorram 6 ou mais atendimentos superiores a 360 min será aplicada multa de 30% sobre o valor mensal e rescisão contratual. |
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Observações |
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Indicador 1: Avaliação do funcionamento do equipamento
Finalidade: Garantir que os equipamentos funcionem de forma ininterrupta durante os 365 dias do ano.
Meta a cumprir: Manter cada elevador funcionando pelos 30 dias do mês.
Medição: Todos os elevadores funcionaram normalmente, exceto o elevador ELMU004802, que aguarda orçamentação e posterior reparo. Haverá ajuste de 0% no pagamento mensal do referido elevador.
Indicador 2: Avaliação da manutenção preventiva
Finalidade: Garantir que os equipamentos estejam funcionando de forma segura e sem interrupções.
Meta a cumprir: Fazer a manutenção preventiva mensal em cada equipamento.
Medição: Todos os elevadores receberam as manutenções preventivas, conforme comprovantes digitais anexados. Pontuação atribuída: 100 pontos. Não haverá ajuste no pagamento.
Indicador 3: Avaliação da manutenção corretiva
Finalidade: Garantir que os equipamentos estejam funcionando de forma segura e sem interrupções.
Meta a cumprir: Até 60 min para atendimento (em situações que não haja pessoas presas na cabine).
Medição: As manutenções corretivas ocorreram conforme a tabela abaixo:
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PRÉDIO |
Nº ELEVADOR |
DATA |
HORÁRIO CHAMADO |
HORÁRIO ATENDIMENTO |
TEMPO PARA CHEGADA DO TÉCNICO |
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Não houve registro de atraso de mais de 60 min para manutenção corretiva.
Indicador 4: Atendimento emergencial
Finalidade: Garantir que os equipamentos estejam funcionando de forma segura e sem interrupções.
Meta a cumprir: Atender chamado emergencial em até 30 min.
Medição: Os chamados de emergência ocorreram conforme a tabela abaixo:
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PRÉDIO |
Nº ELEVADOR |
DATA |
HORÁRIO CHAMADO |
HORÁRIO ATENDIMENTO |
TEMPO PARA CHEGADA DO TÉCNICO |
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Não houve registro de atraso de mais de 30 min para passageiro preso.
6. PEÇAS APLICADAS
Não houve aplicação de peças.
7. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DE PEÇAS APLICADAS
7.1. Serviços mensais
O valor do serviço mensal de cada elevador é R$ 851,41; correspondente a R$ 12.771,24 (valor mensal) divididos por 15 (quantidade de elevadores).
*OBS.: Glosa referente ao pagamento integral do mês de AGOSTO de 2022 do elevador ELMU004802, do Prédio 3, citado no indicador 1 do item 5.2.
Desse modo, o valor exato dimensionado pela fiscalização corresponde ao valor de 14 elevadores a R$ 851,41; totalizando: R$ 11.919,74 (onze mil, novecentos e dezenove reais, com setenta e quatro centavos).
7.2. Peças aplicadas
Não houve aplicação de peças. Valor de: R$ 0,00. (Zero reais).
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em análise aos serviços realizados e reportados à fiscalização durante o período da presente medição, considera-se satisfatória a prestação do serviço.
Inspeções de segurança foram realizadas durante os atendimentos pelos técnicos da contratada, sem a necessidade de abertura de chamado.
Durante a prestação dos serviços foi identificado um vazamento no sistema hidráulico elevador ELMU004802, além do desalinhamento entre as portas anteriormente apontado. A fiscalização solicitou orçamento à empresa contratada para correção das avarias identificadas. O referido elevador permanece desativado aguardando o conserto.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2022.
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Eugênio Stein SIAPE 0434101 Fiscal Administrativo Prefeitura do Campus PROAD/UFCSPA |
Carlos Henrique Velho Vivian SIAPE 3080669 Fiscal Técnico Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 12/09/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 12/09/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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