Timbre

 

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/2022

CONTRATO Nº: 20/2018

PROCESSO Nº: 23103.005953/2018-49

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2018

 

 

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMETO AO CONTRATO Nº 20/2018 PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VALORES PACTUADOS

 

Concede-se no presente termo o reajuste do contrato nº 20/2018 celebrado entre a UFCSPA e a empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos 15 elevadores da UFCSPA, conforme solicitado pela contratada(Ev. 1421753).

Os índices considerados são a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o valor dos insumos e do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) para o dos serviços de 12 meses, contados de junho de 2021.

Conforme parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (Ev.1449077), é possível concluir que o reajustamento é viável para o período 2022/2023, considerando a aplicação do IPCA de 11,89% e do IGP-DI de 11,1066%, resultando na alteração dos valores na tabela abaixo:

 

 

VALOR MENSAL ATUAL DO CONTRATO

ATÉ 26/06/2022

VALOR DO REAJUSTE

 

VALOR MENSAL REAJUSTADO

A PARTIR DE 27/06/2022

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

R$ 11.494,58

R$ 1.276,66

R$ 12.771,24

INSUMOS

R$ 11.681,87

R$ 1.388,97

R$ 13.070,85

VALOR TOTAL

R$ 23.176,45

R$ 2.665,63

R$ 25.842,09

 

Assim, tendo em vista os cálculos apresentados o valor mensal total do contrato será, a partir de 27/06/2022, de R$ 12.771,24 para prestação de serviços e de R$ 13.070,85 para compra de insumos.

Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

Cientes:

 

   
Leonardo Pereira de Assis Elaine M.M.F dos Reis Michel Pereira Oliveira
Departamento de Compras e Contratos Departamento de Contabilidade e Finanças Departamento de Orçamento

 

 

Autorizo, após análise acima, a divisão de contratos, o departamento de contabilidade e finanças e o departamento de orçamento a executarem as providências pertinentes.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 24/08/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 24/08/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 24/08/2022, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 25/08/2022, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1450365 e o código CRC BDE6DF4C.