ADITIVO DE CONTRATO Nº 04/2022
CONTRATO Nº 20/2018
PROCESSO N.° 23103.005953/2018-49
INEXIGIBILIDADE N.° 45/2018
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 12-07-2022.
A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.028.968/0001-08, sediada na Av. do Estado, nº 6116, na cidade de São Paulo, CEP. 01516-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) JOSEANE ALVES FERNANDES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 56591309-8, CPF nº 676.754.330-69, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.005953/2018-49 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade 45/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto proceder à prorrogação do contrato original pelo prazo de 12 (doze) meses, para viger de 19-10-2022 a 18-10-2023.
Alterar a cláusula original que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 a qual passará a ter a seguinte redação:
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020;
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis;
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do contrato original, que não tenham sido alteradas por aditamentos, do qual o presente instrumento é parte integrante.
E, para firmeza e como prova do contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas (02) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas duas (02) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Pela CONTRATANTE: LÚCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA: JOSEANE ALVES FERNANDES
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA
Testemunhas:
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Leonardo Pereira de Assis CPF: 036.681.140-13 |
Ricardo Maurício CPF: 453.696.900-49 |
| | Documento assinado eletronicamente por Joseane Alves Fernandes, Usuário Externo, em 03/08/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 04/08/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 04/08/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 05/08/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1434226 e o código CRC 8DDC4DD5. |