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DESPACHO

À REITORA DA UFCSPA,

Submetemos a vossa apreciação e decisão a solicitação de autorização, para prosseguimento no processo de prorrogação da vigência, pelo prazo de 12 meses, do contrato nº 20/2018 (consoante disposto no artigo 57,§1º, Inciso II, da Lei Federal 8666/93), cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) dos elevadores da UFCSPA, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 45/2018, celebrado com a Elevadores Atlas Schindler Ltda.

Já estão estão acostados ao processo o registro da empresa no SICAF; a manifestação da empresa, da equipe de fiscalização e do gestor do contrato favoráveis à prorrogação; e a disponibilidade orçamentária, conforme termo circunstanciado de gestão contratual (documento nº 1428484).

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 11/07/2022, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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