GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO CONTRATUAL - 4º ADITIVO
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Número do processo: 23103.005953/2018-49
Objeto: prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) dos elevadores da UFCSPA
Nome do fornecedor: Empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda
CNPJ do fornecedor: 00.028.986/0030-42
Responsável legal: Joseane Alves Fernandes
Modalidade de contratação: inexigibilidade de licitação 45/2018
Número do contrato: 20/2018
Valor do contrato: R$ 137.934,96 (prestação de serviços), R$ 140.182,44 (compra de peças)
Data de assinatura do contrato: 19 de outubro de 2018
Período de vigência do contrato: de 19 de outubro de 2021 a 18 de outubro de 2022
Equipe de fiscalização: Carlos Henrique Velho Vivian (fiscal técnico/CENG) e Eugênio Stein (fiscal administrativo/PREF)
MANIFESTAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O fornecedor e a equipe de fiscalização manifestaram-se favoráveis à prorrogação do contrato pelo período de 12 meses, conforme documentos nº(s) 1419725, 1421753 e 1423260.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Há disponibilidade orçamentária para a prorrogação do contrato, conforme documento nº 1427400.
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Conforme relatório da equipe de fiscalização (Ev. 1423260), os serviços foram prestados conforme os padrões exigidos pelas Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas. Embora existentes, os pequenos atrasos que ocorreram nas finalizações das ordens de serviços não comprometeram a qualidade dos serviços prestados sendo que todos elevadores mantiveram-se em condições de operação.
SANÇÕES
Não houve abertura de processo para apuração de aplicação de sanções à empresa contratada.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Foram mantidas as condições de habilitação previstas no termo de referência.
Na presente data, conforme documentos nº(s) 1427271 e 1427272, a empresa encontra-se com as certidões regulares.
GARANTIA CONTRATUAL
A garantia contratual encontra-se vigente até 18 de janeiro de 2023, conforme documento nº 1312964.
VANTAJOSIDADE ECONÔMICA
Conforme disposto na alínea b, item 7 do anexo IX da Instrução Normativa nº 5 de 5 de maio de 2017, a vantajosidade econômica estará assegurada nos casos em que houver previsão de reajuste dos insumos e materiais com base em índices oficiais previamente definidos em contrato. É o que se observa no item 19 do termo de referência no qual o índice previsto foi o IGP-DI, que posteriormente foi substituído, com anuência da empresa contratada, (Ev. 1266258) pelo IPCA.
VIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Diante do exposto, manifesto-me favorável à prorrogação do contrato, sendo que o pedido de reajuste contratual será analisado após a celebração do termo aditivo pretendido.
Leonardo Pereira de Assis
Gestor de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 11/07/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1428484 e o código CRC FC5C5178. |