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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO CONTRATUAL - 4º ADITIVO

IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Número do processo: 23103.005953/2018-49

Objeto: prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) dos elevadores da UFCSPA

Nome do fornecedor: Empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda

CNPJ do fornecedor: 00.028.986/0030-42

Responsável legal: Joseane Alves Fernandes

Modalidade de contratação: inexigibilidade de licitação 45/2018

Número do contrato: 20/2018

Valor do contrato: R$ 137.934,96 (prestação de serviços), R$ 140.182,44 (compra de peças)

Data de assinatura do contrato: 19 de outubro de 2018

Período de vigência do contrato:  de 19 de outubro de 2021 a 18 de outubro de 2022

Equipe de fiscalização: Carlos Henrique Velho Vivian (fiscal técnico/CENG) e Eugênio Stein (fiscal administrativo/PREF)

 

MANIFESTAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

O fornecedor  e a equipe de fiscalização manifestaram-se favoráveis à prorrogação do contrato pelo período de 12 meses, conforme documentos nº(s) 14197251421753 e 1423260.

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Há disponibilidade orçamentária para a prorrogação do contrato, conforme documento nº 1427400.

 

AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Conforme relatório da equipe de fiscalização (Ev. 1423260), os serviços foram prestados conforme os padrões exigidos pelas Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas. Embora existentes, os pequenos atrasos que ocorreram nas finalizações das ordens de serviços não comprometeram a qualidade dos serviços prestados sendo que todos elevadores mantiveram-se em condições de operação.

SANÇÕES

Não houve abertura de processo para apuração de aplicação de sanções à empresa contratada.

 

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

Foram mantidas as condições de habilitação previstas no termo de referência.

Na presente data, conforme documentos nº(s) 1427271 e 1427272, a empresa encontra-se com as certidões regulares.

 

 GARANTIA CONTRATUAL

A garantia contratual encontra-se vigente até 18 de janeiro de 2023, conforme documento nº 1312964.

 

VANTAJOSIDADE ECONÔMICA

Conforme disposto na alínea b, item 7 do anexo IX da Instrução Normativa nº 5 de 5 de maio de 2017, a vantajosidade econômica estará assegurada nos casos em que houver previsão de reajuste dos insumos e materiais com base em índices oficiais previamente definidos em contrato. É o que se observa no item 19 do termo de referência no qual o índice previsto foi o IGP-DI, que posteriormente foi substituído, com anuência da empresa contratada, (Ev. 1266258) pelo IPCA.

 

VIABILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Diante do exposto, manifesto-me favorável à prorrogação do contrato, sendo que o pedido de reajuste contratual será analisado após a celebração do termo aditivo pretendido.

 

Leonardo Pereira de Assis

Gestor de Contratos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 11/07/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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